Publicado no DOE - RJ em 24 mai 2016
Divulga local para solicitação de aposição do visto na Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS - GLME e solicitação de DARJ complementar - ICMS Importação.
(Revogado pela Portaria SUFIS Nº 295 DE 29/10/2018):
O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto no art. 63 do Regimento anexo à Resolução SEFAZ nº 45/2007,
Art. 1º A partir de 01.06.2016 os pedidos de exoneração para bens e mercadorias importados, através de solicitação de aposição do visto na Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem comprovação do recolhimento do ICMS (GLME), desembaraçados no Aeroporto Internacional do Galeão, e as solicitações de DARJ Complementar relacionadas às Declarações de Importação desembaraçadas no mesmo aeroporto, serão encaminhados exclusivamente para o PCI 99.16, localizado no Terminal de Carga Aérea do Aeroporto Internacional Antônio Carlos Jobim - Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2016
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário Adjunto de Fiscalização