Decreto Nº 47004 DE 03/06/2016


 Publicado no DOE - MG em 4 jun 2016


Altera o Decreto nº 46.931, de 30 de dezembro de 2015, que altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 16 , de 24 de março de 2016,

Decreta:

Art. 1º O inciso II do art. 19 do Decreto nº 46.931 , de 30 de dezembro de 2015, passa vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19. .....

II - a partir de 1º de outubro de 2016, relativamente à inclusão do inciso IV ao art. 32 e do art. 44-A à Parte 1 do Anexo XV do RICMS;

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 28 de março de 2016.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de junho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL