Publicado no DOE - SC em 4 jul 2016
Autoriza para os meses de julho, agosto e setembro de 2016, com respaldo no disposto no § 3º desse mesmo artigo 8º, a compensação em conta gráfica do ICMS próprio ou por substituição tributária, do valor correspondente à contribuição efetuada em favor do Fundo Social.
O Secretário de Estado da Fazenda, no exercício de suas atribuições legais, e tendo presente o disposto no § 1º do artigo 8º da Lei nº 13.334 , de 28 de fevereiro de 2005, autoriza para os meses de julho, agosto e setembro de 2016, com respaldo no disposto no § 3º desse mesmo artigo 8º, a compensação em conta gráfica do ICMS próprio ou por substituição tributária, do valor correspondente à contribuição efetuada em favor do Fundo Social.
Florianópolis, 27 de junho de 2016.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda