Decreto Nº 53128 DE 08/07/2016


 Publicado no DOE - RS em 11 jul 2016


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


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O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4739 - No art. 32 do Livro I, fica revigorado o inciso CXIX com a seguinte redação:

"CXIX - aos estabelecimentos fabricantes de rapaduras simples e mistas, nas aquisições internas de melado e de açúcar mascavo, de produtor rural, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 12% (doze por cento) sobre o valor da respectiva entrada.

NOTA - Este crédito fiscal aplica-se, exclusivamente, às aquisições do produtor rural que possua alvará sanitário."

Art. 2º Este Decreto entra vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2016.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de julho de 2016.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

MÁRCIO BIOLCHI,

Secretário Chefe da Casa Civil.

GIOVANI FELTES,

Secretário de Estado da Fazenda.