Publicado no DOE - RS em 11 jul 2016
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 4739 - No art. 32 do Livro I, fica revigorado o inciso CXIX com a seguinte redação:
"CXIX - aos estabelecimentos fabricantes de rapaduras simples e mistas, nas aquisições internas de melado e de açúcar mascavo, de produtor rural, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 12% (doze por cento) sobre o valor da respectiva entrada.
NOTA - Este crédito fiscal aplica-se, exclusivamente, às aquisições do produtor rural que possua alvará sanitário."
Art. 2º Este Decreto entra vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2016.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de julho de 2016.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
MÁRCIO BIOLCHI,
Secretário Chefe da Casa Civil.
GIOVANI FELTES,
Secretário de Estado da Fazenda.