Publicado no DOU em 22 jul 2016
Informa aplicação, no Estado do Espírito Santo, dos Protocolos ICMS 77/2015 e 78/2015.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS abaixo listados:
Protocolo ICMS 77/2015 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Protocolo ICMS 84/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com Material Elétrico, a partir de 1 de janeiro de 2018;
Protocolo ICMS 78/2015 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Protocolo ICMS 191/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Higiene Pessoal e de Toucador, a partir de 1 de janeiro de 2018.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA