Publicado no DOU em 1 set 2016
Informa aplicação, nos Estados de Alagoas e São Paulo, do Protocolo ICMS 14/2016
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda dos Estados de Alagoas e São Paulo, que aqueles Estados somente aplicarão as disposições contidas no Protocolo ICMS abaixo listado a partir de 1º de outubro de 2016:
Protocolo ICMS 14/2016 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA