Publicado no DOE - RO em 1 set 2016
Prorroga a data de entrega do arquivo digital da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA, referente ao mês de julho de 2016, para data que especifica.
(Revogado pelo Decreto Nº 21287 DE 26/09/2016):
O Vice-Governador do Estado de Rondônia, no exercício do cargo de Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, incisos V e VII, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Fica excepcionalmente prorrogado para o dia 20 de setembro de 2016, o prazo de entrega do arquivo digital da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA, referente ao mês de apuração julho de 2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 20 de agosto de 2016.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de setembro de 2016, 128º da República.
DANIEL PEREIRA
Governador em Exercício
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário de Estado de Finanças
WILSON CEZAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual