Publicado no DOU em 15 set 2016
Inclui serviço no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) que permite a consulta aos Avisos de Cobrança dos saldos devedores de créditos tributários informados em declarações com efeito de confissão e seus anexos ou de multas, inclusive aquelas resultantes do atraso de entrega de declarações, com opção de impressão de documento de arrecadação (Sief-Cobrança - Intimações).
O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010, e baseado na Nota Técnica Cosit nº 20, de 25 de agosto de 2016, e no Parecer de Riscos Institucionais nº 2/2016, da Coordenação-Geral de Auditoria Interna, declara:
Art. 1º Fica incluído, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), o serviço de consulta aos Avisos de Cobrança dos saldos devedores de créditos tributários informados em declarações com efeitos de confissão e seus anexos, bem como às multas, inclusive referentes ao atraso de entrega de declarações, com a opção de emissão do respectivo documento de arrecadação (Sief-Cobrança - Intimações).
Parágrafo único. O acesso ao serviço de que trata o caput poderá ser realizado mediante a utilização de certificados digitais válidos, emitidos por Autoridades Certificadoras integrantes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, ou por código de acesso gerado no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço .
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA