Publicado no DOU em 19 set 2016
Estabelece que, para o mês de agosto de 2016, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 1.118,34 (um mil cento e dezoito reais e trinta e quatro centavos).
(Revogado pela Portaria MTP Nº 506 DE 20/10/2021):
O Ministro de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 25 da Portaria nº 6.209/MPS, de 16 de dezembro de 1999,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer que, para o mês de agosto de 2016, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 1.118,34 (um mil cento e dezoito reais e trinta e quatro centavos)
Art. 2º O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES