Decreto Nº 53220 DE 04/10/2016


 Publicado no DOE - RS em 5 out 2016


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4776 - No art. 108-D:

a) fica acrescentada nota ao inciso II do "caput", conforme segue:

"NOTA - Na hipótese deste inciso, a emissão do MDF-e caberá ao contribuinte destinatário quando for responsável pelo transporte e desde que seja emitente de NF-e."

b) fica acrescentado o inciso IV ao parágrafo único, conforme segue:

"IV - para o emitente de CT-e, no transporte intermunicipal de carga, e para o emitente de NF-e, no transporte intermunicipal de bens ou mercadorias, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, a partir de:

a) 1º de março de 2017, para os contribuintes não optantes pelo regime do Simples Nacional;

b) 1º de setembro de 2017, para os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de outubro de 2016.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

LUIZ ANTÔNIO BINS,

Secretário de Estado da Fazenda Adjunto.

Registre-se e publique-se.

MÁRCIO BIOLCHI,

Secretário Chefe da Casa Civil.

José Guilherme Kliemann,

Secretário Chefe da Casa Civil Adjunto.