Publicado no DOE - RS em 5 out 2016
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 4776 - No art. 108-D:
a) fica acrescentada nota ao inciso II do "caput", conforme segue:
"NOTA - Na hipótese deste inciso, a emissão do MDF-e caberá ao contribuinte destinatário quando for responsável pelo transporte e desde que seja emitente de NF-e."
b) fica acrescentado o inciso IV ao parágrafo único, conforme segue:
"IV - para o emitente de CT-e, no transporte intermunicipal de carga, e para o emitente de NF-e, no transporte intermunicipal de bens ou mercadorias, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, a partir de:
a) 1º de março de 2017, para os contribuintes não optantes pelo regime do Simples Nacional;
b) 1º de setembro de 2017, para os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de outubro de 2016.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
LUIZ ANTÔNIO BINS,
Secretário de Estado da Fazenda Adjunto.
Registre-se e publique-se.
MÁRCIO BIOLCHI,
Secretário Chefe da Casa Civil.
José Guilherme Kliemann,
Secretário Chefe da Casa Civil Adjunto.