Publicado no DOE - MG em 2 dez 2016
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS nº 53 , de 08 de julho de 2016,
Decreta:
Art. 1º O item 53.0 do Capítulo 21 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
21. (...) | |||||
(...) | |||||
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
53.0 | 21.053.00 | 8517.12.3 | Telefones para redes celulares, exceto por satélite, os de uso automotivo e os classificados no CEST 21.053.01 | 21.6 | 18,34 |
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
Art. 2º O Capítulo 21 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS fica acrescido do item 53.1, com a seguinte redação:
"
21. (...) | |||||
(...) | |||||
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
53.1 | 21.053.01 | 8517.12.31 | Telefones para redes celulares portáteis, exceto por satélite | 21.4 | 18,34 |
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
"
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2016.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de dezembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL