Publicado no DOU em 15 dez 2016
Altera o Ajuste SINIEF 08/2008, dispõe sobre as remessas de mercadorias destinadas a demonstração e mostruário.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 163ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 9 de dezembro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte AJUSTE
1 - Cláusula primeira. Os dispositivos a seguir indicados do Ajuste SINIEF 08/2008, de 4 de julho de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o inciso III da cláusula quarta:
"III - sem destaque do ICMS;";
II - o inciso III da cláusula quinta:
"III - sem destaque do ICMS;";
III - o inciso III da cláusula sexta:
"III - sem destaque do ICMS;".
2 - Cláusula segunda. Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Presidente do CONFAZ, em exercício, Manuel dos Anjos Marques Teixeira p/Henrique de Campos Meirelles; Acre - Lilian Virginia Bahia Marques Caniso p/Joaquim Manoel Mansour Macêdo, Alagoas - Marcos Antônio Garcia p/George André Palermo Santoro, Amapá - Neiva Lúcia da Costa Nunes p/Josenildo Santos Abrantes, Amazonas - Daniela Ramos Torres p/Afonso Lobo Moraes, Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz p/Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - Francisco Sebastião de Souza Carlos p/Mauro Benevides Filho, Distrito Federal - João Antônio Fleury Teixeira, Espírito Santo - Paulo Roberto Ferreira, Goiás - Ana Carla Abrão Costa, Maranhão - Luis Henrique Vigário Loureiro p/Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso - Último Almeida de Oliveira p/Seneri Kernbeis Paludo, Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon p/Márcio Campos Monteiro, Minas Gerais - João Alberto Vizzotto p/José Afonso Bicalho Beltrão da Silva, Pará - Maria Rute Tostes da Silva p/Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha, Paraíba - Marconi Marques Frazão, Paraná - Mauro Ferreira Dal Bianco p/Mauro Ricardo Machado Costa, Pernambuco - Bernardo Juarez D'Almeida p/Marcelo Andrade Bezerra Barros, Piauí - Maria das Graças Moraes Moreira Ramos p/Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro - Sério Maurício Diniz Festas p/Gustavo de Oliveira Barbosa, Rio Grande do Norte - André Horta Melo, Rio Grande do Sul - Giovani Batista Feltes, Rondônia - Roberto Carlos Barbosa p/Wagner Garcia de Freitas, Roraima - Aline Karla Lira de Oliveira p/Ronaldo Marcilio Santos, Santa Catarina - Carlos Roberto Molim p/Antonio Marcos Gavazzoni, São Paulo - Nivaldo Bianchi p/Helcio Tokeshi, Sergipe - Silvana Maria Lisboa Lima p/Jeferson Dantas Passos, Tocantins - Paulo Antenor de Oliveira.