Portaria Conjunta RFB/SECEX Nº 349 DE 21/03/2017


 Publicado no DOU em 23 mar 2017


Dispõe sobre a Declaração Única de Exportação - DUE.


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Os Secretários da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, no uso de suas atribuições,

Resolvem:

Art. 1º Fica instituída a Declaração Única de Exportação - DUE, documento eletrônico que define o enquadramento da operação de exportação e subsidia o despacho aduaneiro de exportação.

§ 1º A DUE compreende informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados.

§ 2º A DUE deverá ser elaborada por meio do Portal Único de Comércio Exterior, no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Portal SISCOMEX).

§ 3º A DUE, quando utilizada, substituirá o Registro de Exportação (RE), a Declaração de Exportação (DE) e a Declaração Simplificada de Exportação, conforme o caso.

Art. 2º A Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Secretaria de Comércio Exterior editarão normas complementares às dispostas nesta Portaria, em suas respectivas áreas de competência, para regulamentar a utilização da DUE.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTÔNIO DEHER RACHID

Secretário da Receita Federal do Brasil/Ministério da Fazenda

ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO

Secretário de Comércio Exterior/Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços