Decreto Nº 9020 DE 31/03/2017


 Publicado no DOU em 31 mar 2017


Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.


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(Revogado pelo Decreto Nº 10923 DE 30/12/2021, com efeitos a partir de 01/02/2022):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

Resolve:

Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos classificados no código 2402.90.00 alterada para trinta por cento.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica ao destaque Ex do código 2402.90.00.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.

Brasília, 31 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Henrique Meirelles