Publicado no DOE - MG em 12 abr 2017
Altera a Portaria SUTRI nº 615, de 29 de dezembro de 2016, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que especifica.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º Os subitens 13.6 e 13.7 do item 13 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 615, de 29 de dezembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
"
13 | (.....) | (.....) | (.....) |
13.6 | Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins - de 100 a 499 g | g | 7,294 |
13.7 | Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador, modela- dor, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins - acima de 499 g | g | 4,685 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 11 de abril de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação