Portaria SUTRI Nº 644 DE 11/04/2017


 Publicado no DOE - MG em 12 abr 2017


Altera a Portaria SUTRI nº 615, de 29 de dezembro de 2016, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que especifica.


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O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Os subitens 13.6 e 13.7 do item 13 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 615, de 29 de dezembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

13 (.....) (.....) (.....)
13.6 Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins - de 100 a 499 g g 7,294
13.7 Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador, modela- dor, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins - acima de 499 g g 4,685
(.....) (.....) (.....) (.....)

".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 11 de abril de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação