Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 24 abr 2017
Altera o art. 5º da Resolução SMF nº 2.910 , de 12 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o procedimento para revisão de ofício, mediante informações prestadas pelos interessados, dos lançamentos do IPTU realizados em decorrência do Projeto Atualiza.
A Secretária Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de conceder aos interessados maior prazo para instauração do procedimento de que trata a Resolução SMF nº 2.910 , de 12 de dezembro de 2016,
Resolve:
Art. 1º O art. 5º da Resolução nº 2.910, de 12 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º O procedimento de que trata esta Resolução estará disponível aos interessados até o dia 30 de junho de 2017.
§ 1º Reputar-se-á não ocorrida a revisão de ofício nos termos desta Resolução caso o interessado não seja notificado de um novo lançamento nela baseado até o dia 31 de outubro de 2017.
(.....) (NR)"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA EDUARDA GOUVÊA BERTO