Portaria SUCIEF Nº 27 DE 15/05/2017


 Publicado no DOE - RJ em 17 mai 2017


Altera o artigo 4º da Portaria SUCIEF nº 24, de 29 de março de 2017, a fim de prorrogar o prazo para a entrega da Declaração Anual para o Índice de Participação dos Municípios (DECLANIPM) 2017, ano-base 2016.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 26 do Anexo X da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720 , de 4 de fevereiro de 2014,

Considerando as falhas técnicas apresentadas no Portal da Secretaria de Estado de Fazenda na Internet, que dificultaram o regular cumprimento do prazo fixado pela Portaria SUCIEF nº 24, de 29 de março de 2017, para a entrega da DECLAN-IPM 2017, ano-base 2016,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o art. 4º da Portaria SUCIEF nº 24, de 29 de março de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º A entrega da DECLAN-IPM ano-base 2016 observará os seguintes prazos:

I - DECLAN-IPM Normal: até 22 de maio de 2017;

II - DECLAN-IPM Retificadora: até 29 de maio de 2017."[NR]

Art. 2 º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de maio de 2017

MAURO FERREIRA ROSA

Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais