Publicado no DOU em 18 mai 2017
Altera o Anexo da Instrução Normativa nº 14, de 5 de dezembro de 2013 , com redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 15 de setembro de 2014 .
(Revogado pela Instrução Normativa DREI Nº 81 DE 10/06/2020):
O Diretor do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 4º da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994 ,
Resolve:
Art. 1º Alterar a redação do item 5 do Anexo da Instrução Normativa nº 14, de 5 de dezembro de 2013 , com redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 15 de setembro de 2014 , que passará a vigorar conforme o Anexo desta Instrução Normativa.
Art. 2º Revogar o item 11 do Anexo da Instrução Normativa nº 14, de 5 de dezembro de 2013 , com redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 15 de setembro de 2014 .
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
CONRADO VITOR LOPES FERNANDES
ANEXO
Anexo à Instrução Normativa nº 14, de 5 de dezembro de 2013
Atos sujeitos à aprovação prévia de Órgãos e Entidades Governamentais[
(.....)
5 - Polícia Federal - PF Controle de Segurança Privada - através da DELESP (Delegacia de Controle de Segurança Privada, nos estados e no Distrito Federal), das CV (Comissões de Vistoria nas delegacias descentralizadas da PF no interior dos Estados) e da CGCSP (Coordenação Geral de Controle de Segurança Privada, órgão central na sede da PF em Brasília) |
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Categoria das Empresas/Objeto de Registro | Natureza do ato | Fundamentação legal/regulamentar | |
Empresário Individual, EIRELI e Sociedades Empresárias com os seguintes objetos sociais: - Vigilância Patrimonial; - Transporte de Valores; - Escolta Armada; - Segurança Pessoal Privada; e - Cursos de Formação de Vigilante. | Exclusivamente quando se tratar de ato societário referente a alteração, dissolução ou extinção de empresa já autorizada a funcionar pela Polícia Federal. Observações: • As Juntas Comerciais poderão consultar quais as empresas autorizadas a funcionar pela Polícia Federal no endereço eletrônico http://www.pf.gov.br/: PÁGINA INICIAL > SERVIÇOS PF > SEGURANÇA PRIVADA > CONSULTAS DE EMPRESAS/DECLARAÇÕES. • Não é exigível aprovação prévia para o arquivamento dos atos relativos à constituição. |
Leii nº 7.102/1983 (art. 20) Decreto nº 89.056/1983 (art. 32, § 2º). Portaria nº 3.233/2012 DG/DPF (art. 144 e 145). |
(.....)