Publicado no DOU em 31 mai 2017
Dispõe sobre o Leiaute e o Manual de Preenchimento do Módulo Específico RERCT da e-Financeira.
O Coordenador-Geral de Fiscalização no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 203, de 14 de maio de 2012.
Declara:
Art. 1º Ficam aprovados o Leiaute e o Manual de Preenchimento do Módulo Específico RERCT da e-Financeira, de que tratam o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.699, de 09 de março de 2017, e o art. 17, § 5º, da Instrução Normativa RFB nº 1.704, de 31 de março de 20174, constantes nos anexos I e II deste Ato, e disponíveis para download na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço < http://sped.rfb.gov.br/pastalegislacao/show/1501 >.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 18, de 10 de março de 2017.
FLÁVIO VILELA CAMPOS
Leiaute do Módulo Específico RERCT da e-Financeira
Manual de Preenchimento do Módulo Específico RERCT da e-Financeira