Portaria SIT Nº 627 DE 30/05/2017


 Publicado no DOU em 31 mai 2017


Altera a Portaria SSST nº 02, de 10 de abril de 1996.


Monitor de Publicações

(Revogado pela Portaria SEPRT Nº 972 DE 21/08/2019):

O Secretário de Inspeção do Trabalho - Substituto, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004 e em face do disposto no art. 2º da Portaria MTE nº 1.127, de 2 de outubro de 2003,

Resolve:

Art. 1º Alterar os §§ 1º e 2º, do art. 2, da Portaria SSST nº 02, de 10 de abril de 1996, publicada no DOU. de 11 de abril de 1996, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º Os representantes do Governo Federal, titulares e suplentes, serão indicados pela Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT e pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, do Ministério do Trabalho - MTb; pela Subsecretaria do Regime Geral de Previdência Social - SRGPS/SPREV, do Ministério da Fazenda - MF; e pela Secretaria de Vigilância Sanitária - SVS, do Ministério da Saúde - MS.

§ 2º Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão indicados, em comum acordo, pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC; Confederação Nacional da Indústria - CNI; Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA; Confederação Nacional do Transporte - CNT; Confederação Nacional das Instituições Financeiras - CNF, e Confederação Nacional de Saúde - CNS."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOÃO PAULO FERREIRA MACHADO