Publicado no DOE - RS em 30 jun 2017
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 51/2017 , ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07.01.1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 10, publicado no Diário Oficial da União de 15.05.2017, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 4868 - Na tabela do Apêndice XXIII, fica acrescentado o item 196, conforme segue:
Item | Fármacos |
NBM/SH-NCM Fármacos |
Medicamentos |
NBM/SH-NCM Medicamentos |
"196 | Rivastigmina (Exelon Patch) | 2933.49.90 | 9 mg adesivo transdérmico (4,6 mg/24 H) | 3003.90.79/3004.90.69" |
18 mg adesivo transdérmico (9,5 mg/24 H) | ||||
27 mg adesivo transdérmico (13,3 mg/24 H)" |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho 2017.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de junho de 2017.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
GIOVANI FELTES,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
FÁBIO DE OLIVEIRA BRANCO,
Secretário Chefe da Casa Civil.