Publicado no DOE - RJ em 28 jul 2017
Altera o procedimento LI, Anexo VII, da Parte II, da Resolução Sefaz nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.
O Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as competências atribuídas pela Resolução nº 89, de 30 de junho de 2017, e o disposto no Processo nº E-04/107/28/2017,
Resolve:
Art. 1º Fica acrescida ao item 3 do procedimento LI, da tabela "Normas Relativas à EFD" de que trata o inciso III, do art. 11, do Anexo VII, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720 , de 4 de fevereiro de 2014, a seguinte redação:
Procedimento | Vigência da Norma | ||
Início | Término | ||
LI |
3 - (.....) Campo 02: (.....) O código RJ53 - Compensação do ICMS por filial em função de recursos não repassados do FUNDES deve ser utilizado para o saldo credor a ser baixado mediante |
01.06.2017 01.07.2017 (exclusivamente para o código RJ53 do campo 02 e campo 03, ambos do item 3) |
|
compensação a crédito na escrita fiscal de filial da empresa, desde que beneficiária no contrato. | |||
Campo 03: deve ser preenchido com o número da Inscrição Estadual que efetivará a compensação do saldo credor. | |||
Este campo só deve ser preenchido quando o campo 02 for preenchido com o código RJ53. (.....) |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01.07.2017.
Rio de Janeiro, 26 de julho de 2017
MAURO FERREIRA ROSA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais