Publicado no DOE - RJ em 10 nov 2017
Altera o Livro XI (da Importação de Mercadorias e Serviços) do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000 (RICMS/00).
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no Processo nº E-04/106/14/2017,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o inciso II, do art. 14, do Livro XI, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427/2000 , de 17 de novembro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14 (.....)
(.....)
II - cópia do Documento Único de Exportação - DU-E;
(.....)"
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA