Publicado no DOE - RS em 17 nov 2017
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no art. 1º da Lei nº 15.031 , de 29 de agosto de 2017, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 4907 - No Apêndice IV, o item X passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM | MERCADORIAS |
X | "Farinhas de trigo, inclusive com adição de fosfatos minerais, antioxidantes, emulsificantes, vitaminas ou fermento químico, farinhas de arroz, de mandioca e de milho" |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de novembro de 2017.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
FÁBIO DE OLIVEIRA BRANCO,
Secretário Chefe da Casa Civil.