Publicado no DOE - RO em 5 abr 2018
Aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS/RO) e dá outras providências .
ÍNDICE REMISSIVO | |
TÍTULO I - DO IMPOSTO CAPÍTULO I DA INCIDÊNCIA | Art. 1° ao 10 |
CAPÍTULO I - DA INCIDÊNCIA | Art. 1° ao 2° |
CAPÍTULO II - DA NÃO INCIDÊNCIA | Art. 3° ao 4° |
CAPÍTULO III - DOS BENEFÍCIOS FISCAIS | Art. 5° ao 10 |
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 5º |
SEÇÃO II - DA ISENÇÃO | Art. 6º |
SEÇÃO III - DO DIFERIMENTO | Art. 7º |
SEÇÃO IV - DA SUSPENSÃO | Art. 8º |
SEÇÃO V - DA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO | Art. 9º |
SEÇÃO VI - DO CRÉDITO PRESUMIDO | Art. 10 |
TÍTULO II - DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL | Art. 11 ao 85 |
CAPÍTULO I - DAS ALÍQUOTAS DO IMPOSTO | Art. 12 ao 14 |
CAPÍTULO II - DA BASE DE CÁLCULO E REDUÇÃO | Art. 15 ao 31 |
SEÇÃO I - DA BASE DE CÁLCULO | Art. 15 ao 27 |
SEÇÃO II - DA BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Art. 28 |
SEÇÃO III - DA REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO | Art. 29 |
SEÇÃO IV - DO ARBITRAMENTO | Art. 30 ao 31 |
CAPÍTULO III - DOS REGIMES DE APURAÇÃO E PAGAMENTO DO IMPOSTO | Art. 32 ao 34 |
SEÇÃO I - DOS REGIMES DE APURAÇÃO | Art. 32 |
SEÇÃO II - DO REGIME NORMAL DE APURAÇÃO | Art. 33 |
SEÇÃO III - REGIME SIMPLIFICADO DE TRIBUTAÇÃO APLICÁVEL ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES NACIONAL | Art. 34 |
CAPÍTULO - IV DA COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO | Art. 35 ao 51 |
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 35 ao 39 |
SEÇÃO II - DO DIREITO AO CRÉDITO | Art. 40 |
SEÇÃO III - DA UTILIZAÇÃO EXTEMPORÂNEA DO CRÉDITO | Art. 41 |
SEÇÃO IV - DA VEDAÇÃO DO CRÉDITO | Art. 42 ao 46 |
SEÇÃO V - DO ESTORNO DO CRÉDITO | Art. 47 ao 50 |
SEÇÃO VI - DA CISÃO, INCORPORAÇÃO E FUSÃO | Art. 51 |
CAPÍTULO V - CRÉDITO TRIBUTÁRIO | Art. 52 ao 56 |
SEÇÃO I - DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO | Art. 52 ao 53 |
SEÇÃO II - DO ESTORNO DO DÉBITO | Art. 54 ao 56 |
CAPÍTULO VI - DO PAGAMENTO DO IMPOSTO | Art. 57 ao 85 |
SEÇÃO I - DOS PRAZOS PARA RECOLHIMENTO | Art. 57 |
SEÇÃO II - DO DOCUMENTO DE ARREDAÇÃO DE RECEITAS ESTADUAIS - DARE | Art. 58 ao 59 |
SEÇÃO III - DO REGIME ESPECIAL DE DILAÇÃO DE PRAZO | Art. 60 |
SEÇÃO IV - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA | Art. 61 |
SEÇÃO V - DOS JUROS DE MORA | Art. 62 |
SEÇÃO VI - DA MULTA DE MORA | Art. 63 |
SEÇÃO VII - DO PARCELAMENTO | Art. 64 ao 72 |
SEÇÃO VIII - DO PARCELAMENTO PARA EMPRESA EM PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL | Art. 73 ao 80 |
SEÇÃO IX - DO REPARCELAMENTO | Art. 81 ao 83 |
SEÇÃO X - DO RECOLHIMENTO A MENOR DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO | Art. 84 |
SEÇÃO XI - DO RITO ESPECIAL E SUMÁRIO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO | Art. 85 |
TÍTULO III DO CONTRIBUINTE, DO RESPONSÁVEL E DO ESTABELECIMENTO | Art. 86 ao 97 |
CAPÍTULO I - DA SUJEIÇÃO PASSIVA | Art. 86 ao 97 |
SEÇÃO I - DO CONTRIBUINTE | Art. 86 |
SEÇÃO II - DO CONTRIBUINTE SUBSTITUTO | Art. 87 |
SEÇÃO III - DOS RESPONSÁVEIS | Art. 88 ao 97 |
SUBSEÇÃO I - DA RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS | Art. 88 ao 91 |
SUBSEÇÃO II - DA RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES | Art. 92 |
SUBSEÇÃO III - DA RESPONSABILIDADE POR SUBSTITUIÇÃO | Art. 93 ao 97 |
CAPÍTULO II - DO ESTABELECIMENTO E DO LOCAL DA OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO | Art. 98 ao 106 |
SEÇÃO I - DO ESTABELECIMENTO | Art. 98 ao 103 |
SEÇÃO II - DO LOCAL DA OPERAÇÃO OU DA PRESTAÇÃO | Art. 104 ao 106 |
CAPÍTULO III - DAS OBRIGAÇÕES DO SUJEITO PASSIVO | Art. 107 ao 109 |
CAPÍTULO IV - DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES | Art. 110 ao 120 |
SEÇÃO I - DA INSCRIÇÃO | Art. 110 ao 120 |
SUBSEÇÃO I - DA INSCRIÇÃO ESTADUAL PARA CONTRIBUINTES QUE DESENVOLVAM O COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS | Art. 121 |
SUBSEÇÃO II - DA INSCRIÇÃO ESTADUAL PARA CONTRIBUINTES QUE INICIAREM SUAS ATIVIDADES NA ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO DE GUAJARÁ MIRIM | Art. 121-A |
SUBSEÇÃO III - DA INSCRIÇÃO ESTADUAL PARA CONTRIBUINTES QUE SE ESTABELECEREM EM ESPAÇO DESTINADO A COWORKING | Art. 121-B |
SEÇÃO II - DA CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS - FISCAL (CNAE-FISCAL) | Art. 122 ao 123 |
SEÇÃO III - DA ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS | Art. 124 ao 126 |
SEÇÃO IV - DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA INSCRIÇÃO | Art. 127 ao 131 |
SEÇÃO V - DO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO | Art. 132 |
SEÇÃO VI - DO PEDIDO DE BAIXA DE INSCRIÇÃO | Art. 133 ao 135 |
SEÇÃO VII - DA REATIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO | Art. 136 ao 137 |
SEÇÃO VIII - DA FISCALIZAÇÃO PARA FINS DE CADASTRO | Art. 138 ao 139 |
SEÇÃO IX - DO DOMICÍLIO ELETRÔNICO TRIBUTÁRIO - DET | Art. 140 ao 142 |
SEÇÃO X - DO CADASTRO DE PRODUTORES RURAIS | Art. 143 |
TÍTULO IV - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS | Art. 144 ao 157 |
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 144 ao 149 |
CAPÍTULO II - DA DIVULGAÇÃO DO DOCUMENTO FISCAL DE EMISSÃO OBRIGATÓRIA | Art. 150 |
CAPÍTULO III - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DE TERCEIROS | Art. 151 |
SEÇÃO I - DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES PRESTADAS POR INSTITUIÇÕES E INTERMEDIADORES FINANCEIROS E DE PAGAMENTO, INTEGRANTES OU NÃO DO SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO - SPB, RELATIVAS ÀS TRANSAÇÕES COM CARTÕES DE DÉBITO, CRÉDITO, DE LOJA (PRIVATE LABEL), TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS, TRANSAÇÕES ELETRÔNICAS DO SISTEMA DE PAGAMENTO INSTANTÂNEO E DEMAIS INSTRUMENTOS DE PAGAMENTO ELETRÔNICOS. | Art. 151-A ao 151-G |
TÍTULO V - DAS OPERAÇÕES E DOS SISTEMAS ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO | Art. 152 ao 157 |
CAPÍTULO I - DA DEVOLUÇÃO E DO RETORNO, POR QUALQUER MOTIVO, DE MERCADORIA VENDIDA E DA SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS EM VIRTUDE DE GARANTIA | Art. 152 ao 155 |
CAPÍTULO II - DO CONTROLE FISCAL DE MERCADORIA EM TRÂNSITO | Art. 156 |
CAPÍTULO III - DAS OPERAÇÕES DE REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO | Art. 157 |
TÍTULO VI - DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES | Art. 158 ao 163 |
CAPÍTULO I - DAS INFRAÇÕES | Art. 158 ao 160 |
CAPÍTULO II - DAS PENALIDADES | Art. 161 ao 162 |
SEÇÃO I - DA REDUÇÃO DAS MULTAS | Art. 163 |
TÍTULO VII - DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA | Art. 164 ao 242 |
CAPÍTULO I - DA FISCALIZAÇÃO | Art. 164 ao 181 |
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE FISCALIZAÇÃO | Art. 164 ao 173 |
SEÇÃO II - DOS IMPEDIMENTOS | Art. 174 |
SEÇÃO III - DA DESOBEDIÊNCIA, DO EMBARAÇO E DA RESISTÊNCIA | Art. 175 |
SEÇÃO IV - DO LEVANTAMENTO FISCAL | Art. 176 ao 181 |
CAPÍTULO II - DAS NOTIFICAÇÕES, INTIMAÇÕES E DEMAIS COMUNICAÇÕES | Art. 182 |
CAPÍTULO III - DA APREENSÃO E DEPÓSITO | Art. 183 ao 192 |
CAPÍTULO IV - DO LEILÃO | Art.193 ao 203 |
CAPÍTULO V - DAS OBRIGAÇÕES DOS LEILOEIROS | Art. 204 ao 212 |
CAPÍTULO VI - DA DECADÊNCIA E DA PRESCRIÇÃO | Art. 213 ao 214 |
CAPÍTULO VII - DA CERTIDÃO NEGATIVA | Art. 215 ao 220 |
CAPÍTULO VIII - DA CONSULTA | Art. 221 ao 233 |
CAPÍTULO IX - DA RESTITUIÇÃO | Art. 234 ao 242 |
TÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS | Art. 243 ao 257 |
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 243 ao 251 |
CAPÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS | Art. 252 ao 257 |
SEÇÃO I - DA CONTAGEM DE PRAZOS | Art. 252 |
SEÇÃO II - DO AJUSTE DE DIFERENÇAS | Art. 253 |
SEÇÃO III - DO DISTRITO FEDERAL | Art. 254 |
CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS | Art. 255 ao 257 |
ANEXO I - ISENÇÃO | ANEXO I |
PARTE 1 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | PARTE 1 |
PARTE 2 - ISENÇÕES POR PRAZO INDETERMINADO | PARTE 2 |
PARTE 3 - ISENÇÕES POR PRAZO DETERMINADO | PARTE 3 |
PARTE 4 - TABELAS DOS PRODUTOS ISENTOS POR PRAZO INDETERMINADO | PARTE 4 |
PARTE 5 - TABELAS DOS PRODUTOS ISENTOS POR PRAZO DETERMINADO | PARTE 5 |
PARTE 6- UNIDADES DA FEDERAÇÃO DE CONVÊNIOS OU PROTOCOLOS | PARTE 6 |
ANEXO II - REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO | ANEXO II |
PARTE 1 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | PARTE 1 |
PARTE 2 - DAS REDUÇÕES DE BASE DE CÁLCULO POR PRAZO INDETERMINADO | PARTE 2 |
PARTE 3 - DAS REDUÇÕES DE BASE DE CÁLCULO POR PRAZO DETERMINADO | PARTE 3 |
PARTE 4 - TABELAS DOS PRODUTOS COM REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO POR PRAZO INDETERMINADO | PARTE 4 |
PARTE 5 - TABELAS DOS PRODUTOS COM REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO | PARTE 5 |
ANEXO III - DIFERIMENTO | ANEXO III |
PARTE 1 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | PARTE 1 |
PARTE 3 - DOS DIFERIMENTOS | PARTE 2 |
ANEXO IV - CRÉDITO PRESUMIDO | ANEXO IV |
PARTE 1 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | PARTE 1 |
PARTE 2 - DOS CRÉDITOS PRESUMIDOS POR PRAZO INDETERMINADO | PARTE 2 |
PARTE 3 - DOS CRÉDITOS PRESUMIDOS POR PRAZO DETERMINADO | PARTE 3 |
ANEXO V - SUSPENSÃO | ANEXO V |
PARTE 1 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | PARTE 1 |
PARTE 2 - DAS SUSPENSÕES | PARTE 2 |
ANEXO VI - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | ANEXO VI |
PARTE 1 - DISCIPLINA DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | PARTE 1 |
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 1° ao 8° |
CAPÍTULO II - DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Art. 9° ao 24 |
SEÇÃO I - DOS BENS E MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SUJEIÇÃO AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Art. 9° |
SEÇÃO II - DOS BENS E MERCADORIAS SUJEITOS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Art. 10 ao 11 |
SEÇÃO III - DA RESPONSABILIDADE | Art. 12 ao 13 |
SEÇÃO IV - DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E DO CÁLCULO DO IMPOSTO RETIDO | Art. 14 ao 16 |
SUBSEÇÃO I - DA MARGEM DE VALOR AGREGADO ESPECÍFICA NAS OPERAÇÕES SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA OU ANTECIPAÇÃO DO ICMS COM ENCERRAMENTO DE FASE DE TRIBUTAÇÃO, COM DESTINO A GUAJARÁ-MIRIM, E DA REINTRODUÇÃO DE MERCADORIAS NO MERCADO INTERNO | Art. 17 ao 18 |
SEÇÃO V - DO PAGAMENTO | Art. 19 |
SEÇÃO VI - DO RESSARCIMENTO | Art. 20 ao 24 |
CAPÍTULO III - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS | Art. 25 ao 33 |
SEÇÃO I - DA INSCRIÇÃO | Art. 25 ao 27 |
SEÇÃO II - DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO | Art. 28 |
SEÇÃO III - DO DOCUMENTO FISCAL EMITIDO PELO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO | Art. 29 |
SEÇÃO IV - DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS PELO CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO | Art. 30 |
SEÇÃO V - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DAS OPERAÇÕES SUJEITAS A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Art. 31 |
SEÇÃO VI - DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM BENS E MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Art. 32 ao 33 |
CAPÍTULO IV - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES | Art. 34 ao 49 |
SEÇÃO I - DOS BENS E MERCADORIAS FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE | Art. 34 |
SEÇÃO II - DAS REGRAS PARA REALIZAÇÃO DE PESQUISAS DE PREÇO E FIXAÇÃO DA MARGEM DE VALOR AGREGADO E PMPF | Art. 35 ao 39 |
SEÇÃO III - DA INCLUSÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS NA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Art. 40 ao 44 |
SEÇÃO IV - DA EXCLUSÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Art. 45 ao 49 |
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS | Art. 50 ao 54 |
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS COM OPERAÇÕES SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Art. 55 ao 71 |
SEÇÃO I - DAS AUTOPEÇAS | Art. 55 |
SEÇÃO II - DOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO | Art. 56 ao 57 |
SEÇÃO III - DAS OPERAÇÕES COM VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS EFETUADAS POR MEIO DE FATURAMENTO DIRETO PARA O CONSUMIDOR (Convênio ICMS 51/00) | Art. 58 ao 64 |
SEÇÃO IV - VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA | Art. 65 ao 71 |
PARTE 2 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA / PARTE 2 - PRODUTOS SUJEITOS A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | PARTE 2 |
PARTE 3 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA / PARTE 3 - SIGNATÁRIOS DE CONVÊNIOS E PROTOCOLOS EM RELAÇÃO ÀS TABELAS DA PARTE 2 | PARTE 3 |
PARTE 4 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA / PARTE 4 - OUTRAS TABELAS | PARTE 4 |
ANEXO VII - ANTECIPAÇÃO SEM ENCERRAMENTO DE FASE DE TRIBUTAÇÃO | ANEXO VII |
ANEXO VIII - SIMPLES NACIONAL | ANEXO VIII |
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÃO INICIAL | Art. 1° |
CAPÍTULO II - DO INGRESSO NO SIMPLES NACIONAL | Art. 2° ao 6° |
SEÇÃO I - OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL | Art. 2° |
SEÇÃO II - PROCEDIMENTOS EM RAZÃO DO DEFERIMENTO DA OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL | Art. 3° ao 6° |
CAPÍTULO III - DO INDEFERIMENTO DA OPÇÃO | Art. 7° ao 8° |
SEÇÃO I - DO INDEFERIMENTO | Art. 7° |
SEÇÃO II - DO RECURSO | Art. 8° |
CAPÍTULO IV - DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES NÃO ABRANGIDAS PELO SIMPLES NACIONAL | Art. 9° ao 11 |
SEÇÃO I - DAS HIPÓTESES EM QUE O ICMS É DEVIDO FORA DO ÂMBITO DO SIMPLES NACIONAL | Art. 9° ao 10 |
SEÇÃO II - DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Art. 11 |
CAPÍTULO V - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS | Art. 12 ao 13 |
CAPITULO VI - DO CRÉDITO FISCAL NA AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS DE ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL | Art. 1º ao 16 |
CAPÍTULO VII - DA EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL | Art. 17 ao 21 |
SEÇÃO I - DA EXCLUSÃO DE OFÍCIO | Art. 17 ao 19 |
SEÇÃO II - DOS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS APÓS A EXCLUSÃO | Art. 20 ao 21 |
CAPÍTULO VIII - DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) | Art. 22 ao 28 |
SEÇÃO I - DO ENQUADRAMENTO COMO MEI | Art. 22 ao 24 |
SEÇÃO II - DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS POR MEI | Art. 25 |
SEÇÃO III - DO DESENQUADRAMENTO | Art. 26 |
SEÇÃO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 28 |
ANEXO IX - TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS FISCAIS ACUMULADOS | ANEXO IX |
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES COMUNS | Art. 1° ao 4º |
CAPÍTULO II - DOS CRÉDITOS DESVINCULADOS DE CONTA GRÁFICA DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL | Art. 5° ao 10 |
CAPÍTULO III - LIQUIDAÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS DAS EMPRESAS DO REGIME NORMAL | Art. 11 ao 18 |
CAPÍTULO IV - TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS FISCAIS | Art. 19 ao 23 |
ANEXO X - REGIMES ESPECIAIS, OPERAÇÕES E SISTEMAS ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO | ANEXO X |
PARTE 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS DOS REGIMES ESPECIAIS E DAS OPERAÇÕES E SISTEMAS ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO CAPÍTULO I DOS REGIMES ESPECIAIS | PARTE 1 |
SEÇÃO I - DOS OBJETIVOS | Art. 2° ao 3° |
SEÇÃO II - DO PEDIDO E SEU ENCAMINHAMENTO | Art. 4° ao 9° |
SEÇÃO III - DO EXAME E DA APROVAÇÃO | Art. 10 |
SEÇÃO IV - DO CONTROLE DO REGIME ESPECIAL | Art. 11 |
SEÇÃO V - DA SUSPENSÃO DO REGIME ESPECIAL | Art. 12 ao 15 |
SEÇÃO VI - DO CANCELAMENTO DO REGIME ESPECIAL | Art. 16 ao 19 |
SEÇÃO VII - DA CIÊNCIA E DO ARQUIVAMENTO | Art. 20 ao 22 |
SEÇÃO VIII - DA AVERBAÇÃO | Art. 23 ao 24 |
SEÇÃO IX - DA ALTERAÇÃO, DA CASSAÇÃO E DA EXTINÇÃO | Art. 25 ao 26 |
SEÇÃO X - DO RECURSO | Art. 27 |
CAPÍTULO II - DOS REGIMES ESPECIAIS EX OFFICIO SOBRE FISCALIZAÇÃO E PAGAMENTO DO IMPOSTO | Art. 28 ao 29 |
CAPÍTULO III - DOS REGIMES ESPECIAIS DE CONTROLE | Art. 30 ao 46 |
SEÇÃO I - DO PEDIDO | Art. 30 |
SEÇÃO II - DOS REQUISITOS GERAIS | Art. 31 |
SEÇÃO III - DO PROCESSO E PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO | Art. 32 ao 38 |
SEÇÃO IV - DA APRESENTAÇÃO DE GARANTIA | Art. 39 ao 46 |
CAPÍTULO IV - DOS REGIMES ESPECIAIS DE DILAÇÃO DE PRAZO | Art. 47 |
PARTE 2 - DOS REGIMES ESPECIAIS DE CONTROLE | Art. 47 |
CAPÍTULO I - DOS REGIMES ESPECIAIS | PARTE 2 |
SEÇÃO I - DO REGIME ESPECIAL DE DIFERIMENTO NAS OPERAÇÕES COM CAFÉ, MADEIRA, MILHO EM GRÃOS E SOJA EM GRÃOS, ENTRE COMERCIANTES | Art. 49 ao 50 |
SEÇÃO II - DO REGIME ESPECIAL DE DILAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO, EM CONTA GRÁFICA, DO IMPOSTO DEVIDO POR ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS | Art. 51 ao 52 |
SEÇÃO III - DO REGIME ESPECIAL DE DILAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO, EM CONTA GRÁFICA, DO IMPOSTO DEVIDO POR PRESTADORES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGAS | Art. 53 ao 54 |
SEÇÃO IV - DO REGIME ESPECIAL DE DEPOSITÁRIO DE MERCADORIAS DESTINADAS A TERCEIROS, PARA PRESTADOR DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGAS | Art. 55 ao 58 |
SUBSEÇÃO I - DA OPERACIONALIZAÇÃO | Art. 59 ao 63 |
SUBSEÇÃO II - DA ALTERAÇÃO DO LANÇAMENTO | Art. 64 ao 66 |
SEÇÃO V - DO REGIME ESPECIAL DE EXPORTAÇÃO E CONTROLE SOBRE AS SAÍDAS DE MERCADORIAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO | Art. 67 |
PARTE 3 - DOS REGIMES ESPECIAIS PREVISTOS EM CONVÊNIOS, PROTOCOLOS E AJUSTES |
PARTE 3 |
CAPÍTULO I DAS OPERAÇÕES RELACIONADAS COM A VENDA DE PASSAGEM AÉREA | Art. 68 |
CAPÍTULO II - DO REGIME ESPECIAL PARA AS EMPRESAS NACIONAIS E REGIONAIS DE TRANSPORTE AÉREO | Art. 69 |
CAPÍTULO III - DO REGIME ESPECIAL NAS OPERAÇÕES DE VENDA DE MERCADORIAS REALIZADAS DENTRO DE AERONAVES EM VOOS DOMÉSTICOS | Art. 70 |
CAPÍTULO IV - DA REMESSA INTERNA E INTERESTADUAL DE IMPLANTES E PRÓTESES MÉDICO-HOSPITALARES PARA HOSPITAIS OU CLÍNICAS | Art. 71 |
CAPÍTULO V - DO REGIME ESPECIAL À CONAB - PROGRAMA FOME ZERO | Art. 72 |
CAPÍTULO VI - DA CONCESSÃO DE REGIME ESPECIAL À COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB | Art. 73 |
CAPÍTULO VII - DAS OPERAÇÕES COM REVISTAS E PERIÓDICOS | Art. 74 |
CAPÍTULO VIII - DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES COM JORNAIS E PRODUTOS AGREGADOS COM IMUNIDADE TRIBUTÁRIA | Art. 75 |
CAPÍTULO IX - DAS OPERAÇÕES DE MOVIMENTAÇÃO DE LIVROS DIDÁTICOS DO PROGRAMA NACIONAL DO LIVRO DIDÁTICO – PNLD | Art. 76 |
CAPÍTULO X - DA FISCALIZAÇÃO DE CONTAINERS DOBRÁVEIS LEVES – CDL, MALOTES E ENVELOPES QUE CONTENHAM PROVAS OU MATERIAIS SIGILOSOS DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA – INEP | Art. 77 ao 80 |
PARTE 4 - OPERAÇÕES E SISTEMAS ESPECIAS DE TRIBUTAÇÃO | PARTE 4 |
CAPÍTULO I - DAS OPERAÇÕES COM ANIMAIS | Art. 81 ao 91 |
SEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A GADO EM PÉ E PRODUTOS RESULTANTES DE SEU ABATE | Art. 81 |
SEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES COM LEITE | Art. 82 ao 86 |
SEÇÃO III - DAS OPERAÇÕES COM CAVALO DE CORRIDA | Art. 87 ao 86 |
SEÇÃO IV - DAS OPERAÇÕES COM EQUINOS DE RAÇA | Art. 88 ao 91 |
CAPÍTULO II - DAS OPERAÇÕES VEGETAIS | Art. 92 ao 120 |
SEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À MADEIRA | Art. 92 ao 95 |
SEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A CARVÃO VEGETAL | Art. 96 ao 98 |
SEÇÃO III - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A CACAU | Art. 99 ao 102 |
SEÇÃO IV - DAS OPERAÇÕES COM CAFÉ CRU SUBSEÇÃO I DO DIFERIMENTO NAS OPERAÇÕES COM CAFÉ CRU | Art. 103 |
SUBSEÇÃO II - DO CONTROLE NA CIRCULAÇÃO DE CAFÉ CRU, INCLUSIVE QUANDO EM TRÂNSITO PELO TERRITÓRIO RONDONIENSE | Art. 104 ao 105 |
SUBSEÇÃO III - DA BASE DE CÁLCULO | Art. 106 ao 107 |
SUBSEÇÃO IV - DO LOCAL, FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO | Art. 108 ao 109 |
SUBSEÇÃO V - DOS CRÉDITOS | Art. 110 ao 112 |
SUBSEÇÃO VI - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL | Art. 113 ao 114 |
SUBSEÇÃO VII - DAS EXPORTAÇÕES DIRETAS E INDIRETAS DE CAFÉ | Art. 115 ao 117 |
SEÇÃO V - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A CANA-DE-AÇÚCAR | Art. 118 ao 120 |
CAPÍTULO III - DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS MINERAIS | Art. 121 ao 133 |
SEÇÃO I - DA NOTA FISCAL NAS ENTRADAS DE PRODUTOS MINERAIS | Art. 121 ao 124 |
SEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES COM SUBSTÂNCIAS MINERAIS | Art. 125 |
SEÇÃO III - DAS OPERAÇÕES COM OURO, PEDRAS PRECIOSAS, PEDRAS SEMIPRECIOSAS LAPIDÁVEIS E CARBONADOS | Art. 126 ao 127 |
SEÇÃO IV - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À CASSITERITA | Art. 128 ao 129 |
SEÇÃO V - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À ÁGUA NATURAL | Art. 130 ao 133 |
CAPÍTULO IV - DAS OPERAÇÕES COM VEÍCULOS AUTOPROPULSADOS | Art. 134 ao 141 |
SEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES COM VEÍCULOS AUTOPROPULSADOS REALIZADAS POR EMPRESA AGROPECUÁRIA, LOCADORA DE VEÍCULOS OU DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, ANTES DE TRANSCORRIDOS 12 (DOZE) MESES DE SUA AQUISIÇÃO JUNTO À MONTADORA | Art. 134 ao 140 |
SEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES DE RETORNO SIMBÓLICO COM VEÍCULOS AUTOPROPULSADOS | Art. 141 |
CAPÍTULO V - DAS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO | Art. 142 ao 176 |
SEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. | Art. 142 ao 153 |
SEÇÃO II - DAS REMESSAS DE MERCADORIAS PARA FORMAÇÃO DE LOTE DE EXPORTAÇÃO EM RECINTOS ALFANDEGADOS | Art. 154 ao 157 |
SEÇÃO III - DAS REMESSAS DE MERCADORIA PARA EXPORTAÇÃO DIRETA, POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS SITUADOS NO EXTERIOR | Art. 158 ao 160 |
SEÇÃO IV - DOS PROCEDIMENTOS PARA COBRANÇA DO ICMS NA ENTRADA DE BENS OU MERCADORIAS ESTRANGEIROS NO PAÍS | Art. 161 ao 170 |
SEÇÃO V - DAS OBRIGAÇÕES DO DEPOSITÁRIO ESTABELECIDO EM RECINTO ALFANDEGADO | Art. 171 ao 174 |
SEÇÃO VI - DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM BENS E MERCADORIAS IMPORTADAS DO EXTERIOR, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL 13, DE 2012 | Art. 175 ao 176 |
CAPÍTULO VI - DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES COM A ZONA FRANCA DE MANAUS E ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO | Art. 177 ao 190 |
SEÇÃO I - DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS E ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO | Art. 177 ao 179 |
SEÇÃO II - DA ENTRADA DE MERCADORIAS OU BENS IMPORTADOS DO EXTERIOR EM ESTABELECIMENTOS SITUADOS NA ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO DE GUAJARÁ-MIRIM (ALCGM) | Art. 180 ao 183 |
SEÇÃO III - DAS LOJAS FRANCAS | Art. 184 ao 189 |
SEÇÃO IV - DA ENTRADA INTERNA E INTERESTADUAL DE MERCADORIAS OU BENS EM ESTABELECIMENTOS SITUADOS NA ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO DE GUAJARÁ-MIRIM (ALCGM) | Art. 190 |
CAPÍTULO VII - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS FORA DO ESTABELECIMENTO INCLUSIVE POR MEIO DE VEÍCULO | Art. 191 ao 193 |
SEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONTRIBUINTES DESTE ESTADO | Art.191 ao 192 |
SEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONTRIBUINTES DE OUTRO ESTADO | Art. 193 |
CAPÍTULO VIII - DOS FEIRANTES E AMBULANTES | Art. 194 ao 197 |
CAPÍTULO IX - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS RELATIVAS ÀS OPERAÇÕES DE COLETA, ARMAZENAGEM E REMESSA DE PILHAS E BATERIAS USADAS | Art. 198 ao 199 |
CAPÍTULO X - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À SUCATA | Art. 200 ao 201 |
CAPÍTULO XI - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À MERCADORIAS EM EXPOSIÇÃO, FEIRA OU DEMONSTRAÇÃO | Art. 202 ao 213 |
CAPÍTULO XIII - DAS REMESSAS DE MERCADORIAS DESTINADAS A DEMONSTRAÇÃO E MOSTRUÁRIO | Art. 214 ao 216 |
CAPÍTULO XIV - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A DISTRIBUIÇÃO E ENTREGA DE BRINDES OU PRESENTES | Art. 221 ao 225 |
CAPÍTULO XV - DAS OPERAÇÕES DE CONSERTO, MANUTENÇÃO E REPARO | Art. 226 ao 234 |
SEÇÃO I - DAS REMESSAS DE BENS DE USO, PARA CONSERTO OU MANUTENÇÃO |
Art. 226 |
SEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES DE REMESSA DE MERCADORIAS PARA CONSERTO | Art. 227 |
SEÇÃO III - DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS ÀS OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS, COM BENS, MATERIAIS E DEMAIS PEÇAS UTILIZADOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, MANUTENÇÃO E REPARO, REALIZADAS POR EMPRESAS NACIONAIS DA INDÚSTRIA AERONÁUTICA E EMPRESAS NACIONAIS DA INDÚSTRIA DE DEFESA E SUAS SUBCONTRATADAS | Art. 228 ao 234 |
CAPÍTULO XVI - DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM BENS DO ATIVO IMOBILIZADO OU DE MATERIAIS DE USO OU CONSUMO | Art. 235 ao 237 |
CAPÍTULO XVII - DAS OPERAÇÕES DE VENDA À ORDEM OU PARA ENTREGA FUTURA | Art. 238 |
CAPÍTULO XVIII - DAS OPERAÇÕES DE CONSIGNAÇÃO MERCANTIL E INDUSTRIAL | Art. 239 ao 249 |
SEÇÃO I - DA CONSIGNAÇÃO MERCANTIL | Art. 239 ao 243 |
SEÇÃO II - DA CONSIGNAÇÃO INDUSTRIAL | Art. 244 ao 249 |
CAPÍTULO XIX - DAS OPERAÇÕES COM DEPÓSITO FECHADO | Art. 250 ao 254 |
CAPÍTULO XX - DAS OPERAÇÕES COM ARMAZÉM GERAL | Art. 255 ao 268 |
CAPÍTULO XXI - DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERSTADUAIS DESTINADAS A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE | Art. 269 ao 279 |
SEÇÃO I - DOS PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS NAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES QUE DESTINEM BENS E SERVIÇOS AO CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS, LOCALIZADO EM OUTRA UNIDADE FEDERADA | Art. 269 ao 278 |
SEÇÃO II - DA APLICAÇÃO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS DA ISENÇÃO DE ICMS E DA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE ICMS, AUTORIZADOS POR MEIO DE CONVÊNIOS ICMS, ÀS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS QUE DESTINEM BENS E SERVIÇOS A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS, LOCALIZADO EM OUTRA UNIDADE FEDERADA | Art. 279 |
CAPÍTULO XXII - DO ADICIONAL DO IMPOSTO DESTINADO AO FECOEP/RO | Art. 280 ao 290 |
SEÇÃO I - DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DO ICMS DESTINADO AO FECOEP/RO | Art. 288 ao 289 |
SEÇÃO II - DISPOSIÇÕES GERAIS DO FECOEP/RO | Art. 290 |
CAPITULO XXIII - DO SERVIÇO DE TRANSPORTE | Art. 291 ao 296 |
SEÇÃO I - DO TRANSPORTE DE VASILHAMES, SACARIAS E ASSEMELHADOS | Art. 291 |
SEÇÃO II - DO TRANSPORTE DE VALORES | Art. 292 ao 296 |
CAPÍTULO XXIV - DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, SEGURADORAS E ARRENDAMENTO MERCANTIL | Art. 297 ao 327 |
SEÇÃO I - DA CIRCULAÇÃO DE BENS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS | Art. 297 ao 300 |
SEÇÃO II - DO TRANSPORTE INTERNO E INTERESTADUAL DE BENS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA TECNOLOGIA BANCÁRIA S.A. |
Art. 301 ao 304 |
SEÇÃO III - DO TRANSPORTE INTERNO E INTERESTADUAL DE BENS ENTRE ESTABELECIMENTOS DE INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS | Art. 305 ao 308 |
SEÇÃO IV -DAS EMPRESAS QUE OPEREM COM ARRENDAMENTO MERCANTIL – LEASING | Art. 309 ao 317 |
SEÇÃO V - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR EMPRESA SEGURADORA SUBSEÇÃO I DA APLICAÇÃO DO SISTEMA | Art. 318 ao 225 |
SUBSEÇÃO I - DA APLICAÇÃO DO SISTEMA | Art. 318 |
SUBSEÇÃO II - DO SALVADO DE SINISTRO | Art. 319 |
SUBSEÇÃO III - DO CONSERTO DE VEÍCULO SEGURADO | Art. 320 ao 323 |
SUBSEÇÃO IV - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES | Art. 324 |
SEÇÃO VI - DAS OPERAÇÕES COM OURO DESTINADAS À DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS – DTVM | Art. 325 ao 327 |
CAPÍTULO XXV - DAS OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA | Art. 328 ao 333 |
SEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES COM ENTIDADEDE DIREITO PÚBLICO OU SOCIEDADE PERTENCENTE AO PODER PÚBLICO | |
SEÇÃO II - DA ENTREGA A TERCEIROS, DE BENS E MERCADORIAS ADQUIRIDOS POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA | Art. 332 ao 333 |
CAPÍTULO XXVI - DAS OPERAÇÕES COM BENS E MERCADORIAS DIGITAIS COMERCIALIZADAS POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DE DADOS | Art. 334 ao 339 |
PARTE 5 - COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES | PARTE 5 |
CAPÍTULO I - DAS OPERAÇÕES COM LUBRIFICANTES E COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS E GASOSOS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO ESTADUAL PARA CONTRIBUINTES QUE DESENVOLVAM O COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS | Art. 340 ao 391 |
SEÇÃO I - DA INSCRIÇÃO ESTADUAL PARA CONTRIBUINTES QUE DESENVOLVAM O COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS |
Art. 340 ao 351 |
SEÇÃO II - DA RESPONSABILIDADE |
Art. 352 ao 358 |
SEÇÃO III - DO CÁLCULO DO IMPOSTO RETIDO E DO MOMENTO DO PAGAMENTO | Art. 359 ao 368 |
SEÇÃO IV - DAS OPERAÇÕES COM MISTURA DE COMBUSTÍVEIS EM PERCENTUAL SUPERIOR AO OBRIGATÓRIO E DO MOMENTO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO | Art. 369 |
SEÇÃO V - DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO EM QUE O IMPOSTO TENHA SIDO RETIDO ANTERIORMENTE | Art. 370 |
SUBSEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES | Art. 370 |
SUBSEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONTRIBUINTE QUE TIVER RECEBIDO O COMBUSTÍVEL DIRETAMENTE DO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO | Art. 371 |
SUBSEÇÃO III - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONTRIBUINTE QUE TIVER RECEBIDO O COMBUSTÍVEL DE OUTRO CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO | Art. 372 |
SUBSEÇÃO IV - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR | Art. 373 |
SEÇÃO VI - DOS PROCEDIMENTOS DA REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES | Art. 374 |
SEÇÃO VII - DAS OPERAÇÕES COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL OU BIODIESEL B100 | Art. 375 |
SEÇÃO VIII - DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS | Art. 376 ao 381 |
SEÇÃO IX - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES | Art. 362 ao 391 |
CAPÍTULO II - DAS OPERAÇÕES COM ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO COMBUSTÍVEL – AEHC E ÁLCOOL PARA FINS NÃO-COMBUSTÍVEIS | Art. 392 ao 397 |
CAPÍTULO III - DAS OPERAÇÕES RELACIONADAS COM DESTROCA DE BOTIJÕES VAZIOS DESTINADOS AO ACONDICIONAMENTO DE GLP | Art. 398 ao 423 |
SEÇÃO I - DOS PROCEDIMENTOS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL – GLGN | Art. 408 ao 423 |
CAPÍTULO IV - DA COLETA E TRANSPORTE DE ÓLEO LUBRIFICANTE USADO OU CONTAMINADO | Art. 424 e 425 |
PARTE 6 - COMUNICAÇÃO E ENERGIA ELÉTRICA | PARTE 6 |
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES COMUNS |
Art. 426 ao 433 |
SEÇÃO I - DA EMISSÃO, ESCRITURAÇÃO, MANUTENÇÃO E PRESTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS AOS DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS EM VIA ÚNICA POR SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS POR CONTRIBUINTES PRESTADORES DE SERVIÇOES DE COMUNICAÇÃO E FORNECEDORES DE ENERGIA ELÉTRICA | Art. 426 ao 433 |
CAPITULO II - DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES | Art. 434 ao 447 |
SEÇÃO I - DO REGIME ESPECIAL PARA PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TELECOMUNICAÇÕES | Art. 434 ao 442 |
SEÇÃO II - DO REGIME ESPECIAL NA CESSÃO DE MEIOS DE REDE ENTRE EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÃO | Art. 443 ao 447 |
CAPÍTULO III - DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO | Art. 448 ao 459 |
SEÇÃO I - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO, REFERENTE A RECEPÇÃO DE SOM E IMAGEM POR MEIO DE SATÉLITE | Art. 448 ao 450 |
SEÇÃO II - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO MEDIDOS DE PROVIMENTO DE ACESSO À INTERNET CUJO PREÇO DO SERVIÇO SEJA COBRADO POR PERÍODOS DEFINIDOS, E O PRESTADOR ESTEJA LOCALIZADO FORA DO ESTADO DE RONDÔNIA | Art. 451 ao 457 |
SEÇÃO III - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA, TELEFONIA MÓVEL CELULAR E DE TELEFONIA COM BASE EM VOZ SOBRE PROTOCOLO INTERNET (VOIP), DISPONIBILIZADOS POR FICHAS, CARTÕES OU ASSEMELHADOS, MESMO QUE POR MEIOS ELETRÔNICOS | Art. 458 e 459 |
CAPÍTULO IV - DAS OPERAÇÕES COM ENERGIA ELÉTRICA | Art. 460 ao 500 |
SEÇÃO I - DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA | Art. 460 ao 468 |
SEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES COM ENERGIA ELÉTRICA TRANSACIONADAS NO ÂMBITO DA CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – CCEE | Art. 469 ao 473 |
SEÇÃO III - DA EXIGÊNCIA DE INFORMAÇÕES À CAMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E AO OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA | Art. 474 ao 477 |
SEÇÃO IV - DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS NAS OPERAÇÕES INTERNAS RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA SOB O SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE ENERGIA ELETRICA | Art. 478 ao 484 |
SEÇÃO V - DAS OPERAÇÕES DE TRANSMISSÃO E CONEXÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NO AMBIENTE DA REDE BÁSICA | Art. 485 ao 487 |
SEÇÃO VI - DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE INCENTIVO ÀS FONTES ALTERNATIVAS DE ENERGIA ELÉTRICA - PROINFA | Art. 488 ao 493 |
SEÇÃO VII - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM ENERGIA ELÉTRICA NÃO DESTINADA À COMERCIALIZAÇÃO OU À INDUSTRIALIZAÇÃO | Art. 494 ao 497 |
SEÇÃO VIII - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA SOBRE A ENTRADA INTERESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA ADQUIRIDA EM AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO REGULADA, QUANDO NÃO FOR OBJETO DE NOVA COMERCIALIZAÇÃO OU INDUSTRIALIZAÇÃO DA QUAL DECORRA A SUA SAÍDA SUBSEQUENTE | Art. 498 ao 500 |
PARTE 7 – DOS MANUAIS DE ORIENTAÇÃO | PARTE 7 |
TABELA I - MANUAL DE ORIENTAÇÃO CONVÊNIO ICMS 115/03 | TABELA I |
ANEXO XI - PRODUTOR RURAL | ANEXO XI |
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 1º e 2º |
CAPÍTULO II - DAS OBRIGAÇÕES DO PRODUTOR RURAL | Art. 3º e 4º |
CAPÍTULO III - DO CADASTRO DO PRODUTOR RURAL | Art. 5º ao 21 |
SEÇÃO I - DA INSCRIÇÃO NO CADASTRO | Arts. 5º ao 8º |
SEÇÃO II - DA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL | Art. 9º |
SEÇÃO III - DO PEDIDO DE BAIXA DA INSCRIÇÃO | Art. 10 |
SEÇÃO IV - DA SUSPENSÃO | Art. 11 ao 13 |
SEÇÃO V - DO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO | Art. 14 |
SEÇÃO VI - DA REATIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO | Art. 17 e 19 |
CAPÍTULO IV - DO IMPOSTO DEVIDO PELO PRODUTOR RURAL | Art. 11 ao 13 |
CAPÍTULO V - DO DIREITO AO CRÉDITO DO PRODUTOR RURAL | Art. 20 |
CAPÍTULO VI - DA NOTA FISCAL DO PRODUTOR RURAL | Art. 21 |
ANEXO XII - PROCESSO ADMINISTRATIVO - PA E PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - PAT | ANEXO XII |
PARTE 1 - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS | PARTE 1 |
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS AOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS |
Art. 1º ao 7 |
CAPÍTULO II - DAS NOTIFICAÇÕES, INTIMAÇÕES E DEMAIS COMUNICAÇÕES | Art. 8º e 9º |
CAPÍTULO III - DOS PRAZOS | Art. 10 ao 12 |
PARTE 2 - PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - PAT | PARTE 2 |
CAPÍTULO I - DO PAT DECORRENTE DE INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO E DA APLICAÇÃO DE PENALIDADE | Art. 13 ao 17 |
SEÇÃO I - DO INÍCIO DO PROCESSO POR INFRAÇÃO FISCAL | Art. 18 ao 20 |
SEÇÃO II - DO AUTO DE INFRAÇÃO, DA REPRESENTAÇÃO E DA DENÚNCIA | Art. 21 ao 41 |
SUBSEÇÃO I - DA REPRESENTAÇÃO | Art. 21 ao 24 |
SUBSEÇÃO II - DA DENÚNCIA | Art. 25 e 26 |
SUBSEÇÃO III - DO AUTO DE INFRAÇÃO | Art. 27 ao 41 |
SEÇÃO III - DO PREPARO | Art. 42 |
SEÇÃO IV - DA DILIGÊNCIA | Art. 43 ao 45 |
SEÇÃO V - DA DEFESA | Art. 46 ao 53 |
SEÇÃO VI - DA REVELIA | Art.. 54 |
SEÇÃO VII - DA INTEMPESTIVIDADE | Art. 55 |
SEÇÃO VIII - DO JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA | Art. 56 e 57 |
SEÇÃO IX - DO RECURSO DE OFÍCIO | Art. 58 e 59 |
SEÇÃO X - DO RECURSO VOLUNTÁRIO | Art. 60 e 61 |
SEÇÃO XI - DO JULGAMENTO DE SEGUNDA INSTÂNCIA | Art. 62 ao 66 |
SEÇÃO XII - DO RECURSO REVISIONAL E DO RECURSO ESPECIAL | Art. 67 ao 69 |
SEÇÃO XIII - DO PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE JULGADO | Art. 70 |
SEÇÃO XIV - DAS SÚMULAS | Art. 71 |
SEÇÃO XV - DA EXECUÇÃO DAS DECISÕES | Art. 72 ao 74 |
SEÇÃO XVI - DA RELAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO APÓS DECISÃO DEFINITIVA DO TATE | Art. 75 |
PARTE 3 - DO PAT DECORRENTE DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO, PARCELAMENTO, REGIME ESPECIAL E CONSULTA E DEMAIS PA | Art. 76 ao 116 |
CAPÍTULO I - DO INÍCIO DO PA | Art. 76 ao 79 |
CAPÍTULO II - DOS INTERESSADOS | Art. 80 e 81 |
CAPÍTULO III - DA COMPETÊNCIA | Art. 82 ao 84 |
CAPÍTULO IV - DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO | Art. 85 ao 88 |
CAPÍTULO V - DOS ATOS DO PROCESSO | Art. 89 ao 94 |
CAPÍTULO VI - DA INSTRUÇÃO DOS PROCESSOS | Art. 95 ao 98 |
CAPÍTULO VII - DA REUNIÃO DE PROCESSOS | Art. 99 |
CAPÍTULO VIII - DA DECISÃO DO PROCESSO | Art. 100 ao 103 |
CAPÍTULO IX - DA EXTINÇÃO DO PROCESSO | Art. 104 |
CAPÍTULO X - DO ARQUIVAMENTO E DESARQUIVAMENTO DO PROCESSO | Art. 105 e 106 |
CAPÍTULO XI - DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO | Art. 107 ao 113 |
SEÇÃO I - DA REVISÃO DE LANÇAMENTO | Art. 114 |
SEÇÃO II - DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA | Art. 115 e 116 |
ANEXO XIII - LIVRO E DOCUMENTO FISCAIS | ANEXO XIII |
PARTE 1 - DOS DOCUMENTOS E LIVROS NÃO ELETRÔNICOS E NÃO DIGITAIS | PARTE 1 |
CAPÍTULO I - DOS DOCUMENTOS FISCAIS NÃO ELETRÔNICOS | Art. 1º ao 109 |
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS DOCUMENTOS FISCAIS NÃO ELETRÔNICOS | Art. 1º ao 10º |
SEÇÃO II - DA NOTA FISCAL, MOD. 1 E 1-A | Art. 11 ao 13 |
SEÇÃO III - DA NOTA FISCAL DE PRODUTOR, MOD. 4 | Art. 14 ao 18 |
SEÇÃO IV - DA NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA | Art. 19 ao 22 |
SEÇÃO V - DO BILHETE DE PASSAGEM RODOVIÁRIO | Art. 23 ao 25 |
SEÇÃO VI - DO BILHETE DE PASSAGEM AQUAVIÁRIO | Art. 26 ao 28 |
SEÇÃO VII - DO BILHETE DE PASSAGEM AEROVIÁRIO E NOTA DE BAGAGEM | Art. 29 ao 31 |
SEÇÃO VIII - DO DESPACHO DE TRANSPORTE | Art. 32 ao 34 |
SEÇÃO IX - DO RESUMO DE MOVIMENTO DIÁRIO | Art. 35 ao 38 |
SEÇÃO X - DA ORDEM DE COLETA DE CARGA | Art. 39 |
SEÇÃO XI - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE | Art. 40 ao 42 |
SUBSEÇÃO I - DA SUBCONTRATAÇÃO | Art. 40 |
SUBSEÇÃO II - DO TRANSPORTE INTERMODAL | Art. 41 |
SUBSEÇÃO III - DO TRANSBORDO | Art. 42 |
SEÇÃO XII - DOS DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO | Art. 43 ao 53 |
SUBSEÇÃO I - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO | Art. 43 ao 49 |
SUBSEÇÃO II - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES | Art. 50 ao 53 |
CAPÍTULO II - DA “CARTA DE CORREÇÃO” PARA DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 54 |
CAPÍTULO III - DA GNRE - ON-LINE | Art. 55 |
CAPÍTULO IV - DOS LIVROS FISCAIS NÃO ELETRÔNICOS SEÇÃO I DOS LIVROS EM GERAL | Art. 56 ao 53 |
SEÇÃO I - DOS LIVROS EM GERAL | Art. 56 ao 60 |
SEÇÃO II - DO REGISTRO DE ENTRADAS - RE | Art. 61 |
SEÇÃO III - DO REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE - RECOPE | Art. 62 |
SEÇÃO IV - DO REGISTRO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS - RIDOF | Art. 63 |
SEÇÃO V - DO REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E TERMOS DE OCORRÊNCIAS - RUDFTO | Art. 64 |
SEÇÃO VI - DO REGISTRO DE INVENTÁRIO - RI | Art. 65 |
SEÇÃO VII - DO LIVRO DE MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS - LMC | Art. 66 |
SEÇÃO VIII -DA DIVULGAÇÃO DO DOCUMENTO FISCAL DE EMISSÃO OBRIGATÓRIA | Art. 67 |
SEÇÃO IX - DO EXTRAVIO OU DA INUTILIZAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 68 ao 70 |
SEÇÃO X - DAS OBRIGAÇÕES DOS ESTABELECIMENTOS GRÁFICOS | Art. 71 e 72 |
SEÇÃO XI - DA AUTORIZAÇÃO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS (AIDF) | Art. 73 ao 75 |
SEÇÃO XII - DISPOSIÇÕES GERAIS DOS DOCUMENTOS LIVROS E DOCUMENTOS NÃO ELETRÔNICOS | Art. 76 e 77 |
PARTE 2 - LIVROS E DOCUMENTOS ELETRÔNICOS | PARTE 2 |
CAPÍTULO I - DOS DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS | Art. 78 ao 105 |
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS | Art. 78 ao 80 |
SEÇÃO II - DO FORMULÁRIO DE SEGURANÇA PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 81 |
SEÇÃO III - DO ESCLARECIMENTO AO CONSUMIDOR DOS TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE MERCADORIAS OU SERVIÇOS POSTOS À VENDA | Art. 82 e 83 |
SEÇÃO IV - DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-e - E DO DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA - DANFE |
Art. 84 ao 85 |
SEÇÃO V - DA NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA - NFC-e - E DO DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA - DANFE-NFC-e | Art. 86 |
SEÇÃO VI - DA NOTA FISCAL NAS OPERAÇÕES DE ENTRADA | Art. 87 ao 88 |
SEÇÃO VII - DA NOTA FISCAL DE PRODUTOR, NFA-e | Art. 89 e 90 |
SEÇAO VIII - DOS DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE | Art. 91 ao 96 |
SUBSEÇÃO I - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO - CT-e E DO DOCUMENTO AUXILIAR DO CT-e - DACTE | Art. 91 |
SUBSEÇÃO II - DO MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS - MDF-e E DO DOCUMENTO AUXILIAR DO MDF-e - DAMDFE | Art. 92 |
SUBSEÇÃO III - DO BILHETE DE PASSAGEM ELETRÔNICO - BP-e, MODELO 63, E DO DOCUMENTO AUXILIAR DO BILHETE DE PASSAGEM ELETRÔNICO - DABPE | Art. 93 |
SUBSEÇAO IV - DO RETORNO DE MERCADORIA OU BEM NÃO ENTREGUE AO DESTINATÁRIO | Art. 94 |
SUBSEÇÃO V - DA OBRIGATORIEDADE DA APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO FISCAL NA ENTRADA DO ESTADO | Art. 95 |
SUBSEÇÃO VI - DO TRANSPORTE DE MERCADORIA POR CONTA PRÓPRIA OU DE TERCEIRO | Art. 96 |
SEÇÃO IX - DA NOTA FISCAL AVULSA ELETRÔNICA - NFA-e | Art. 97 ao 100 |
SEÇÃO X - DO PRAZO DE VALIDADE DA NOTA FISCAL | Art. 101 ao 105 |
CAPITULO II - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD | Art. 106 e 107 |
SEÇÃO I - DA INSTITUIÇÃO DA EFD | Art. 106 |
SEÇÃO II - DA OBRIGATORIEDADE | Art. 107 |
PARTE 3 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS | PARTE 3 |
CAPÍTULO I - DA CODIFICAÇÃO DAS SITUAÇÕES TRIBUTÁRIAS | Art. 108 |
CAPÍTULO II - DA CODIFICAÇÃO, DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES | Art. 109 |
ANEXO XIV - TABELA DO CÓDIGO DE MUNICÍPIOS DO ESTADO DE RONDÔNIA | ANEXO XIV |
ANEXO XV - CÓDIGOS FISCAIS | ANEXO XV |
CAPÍTULO I - CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA - CST | CAPÍTULO I |
TABELA A - ORIGEM DA MERCADORIA OU SERVIÇO | TABELA A |
TABELA B - TRIBUTAÇÃO PELO ICMS | TABELA B |
CAPÍTULO II - DOS CÓDIGOS DE DETALHAMENTO DO REGIME E DA SITUAÇÃO | CAPÍTULO II |
TABELA A - CÓDIGO DE REGIME TRIBUTÁRIO (CRT) | TABELA A |
TABELA B - CÓDIGO DE SITUAÇÃO DA OPERAÇÃO NO SIMPLES NACIONAL (CSOSN) | TABELA B |
CAPÍTULO III - CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E DE PRESTAÇÕES - CFOP DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS E DA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS | CAPÍTULO III |
ANEXO XVI - SIGLÁRIO E GLOSSÁRIO | ANEXO XVI |
PARTE 1 - SIGLÁRIO | PARTE 1 |
PARTE 2 - GLOSSÁRIO | PARTE 2 |
ANEXO XVII - MODELOS - ÍNDICE (COM REMISSÃO LEGAL) - ORDEM ALFABÉTICA | ANEXO XVII |