Ato Declaratório Executivo COPES Nº 1 DE 04/05/2018


 Publicado no DOU em 8 mai 2018


Dispõe sobre o formato de arquivo digital a ser apresentado no sistema Coleta pelas pessoas jurídicas tributadas com base no Simples Nacional, para prestar informações relativas ao recebimento e à manutenção de recursos de exportação no exterior.


Substituição Tributária

O Coordenador-Geral de Programação e Estudos, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no parágrafo 2º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.801, de 26 de março de 2018,

Declara:

Art. 1º Fica aprovado o formato de arquivo digital a ser apresentado no sistema Coleta Nacional pelas pessoas jurídicas tributadas com base no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), para prestar as informações exigidas nos incisos I a III do art. 4º da IN RFB nº 1.801/2018, relativas ao recebimento e à manutenção de recursos de exportação no exterior.

Parágrafo único. O formato aprovado está disponível para download no seguinte endereço eletrônico: idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-edemonstrativos/prestacao-de-informacao-sobre-recursos-deexportacao-mantidos-no-exterior-empresas-do-simples-nacional.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

PAULO CIRILO DOS SANTOS MENDES