Publicado no DOU em 7 jun 2018
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e regulamentado pelo Decreto no 8.058, de 26 de julho de 2013, torna público que:
1.Conforme o previsto no art. 1º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 1 de 15 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 16 de janeiro de 2014, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de pneus novos de borracha para automóveis de passageiros, de construção radial, das séries 65 e 70, aros 13" e 14" e de bandas 165, 175 e 185, comumente classificadas no item 4011.10.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República da Coreia, do Reino da Tailândia, de Taipé Chinês e da Ucrânia, encerrar-se-á no dia 16 de janeiro de 2019.
2. Conforme o previsto no art. 1º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 3 de 16 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 17 de janeiro de 2014, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de objetos de louça para mesa, comumente classificadas nos itens 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular da China, encerrar-se-á no dia 17 de janeiro de 2019.
3. Conforme o previsto no art. 1º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 5 de 18 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 19 de fevereiro de 2014, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de pneus novos de borracha para bicicleta, comumente classificadas no item 4011.50.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular da China, da República da Índia e da República Socialista do Vietnã, encerrar-se-á no dia 19 de fevereiro de 2019.
4. Conforme o previsto no art. 1º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 32 de 23 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 24 de abril de 2014, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de dióxido de silício precipitado, comumente classificadas no item 2811.22.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular da China, encerrar-se-á no dia 24 de abril de 2019.
5. Conforme previsto no art. 111 do Decreto nº 8.058, de 2013, as partes que desejarem iniciar uma revisão deverão protocolar petição de revisão de final de período, que deverá conter as informações previstas na Portaria SECEX nº 44, de 29 de outubro de 2013, no mínimo quatro meses antes da data do término do período de vigência do direito antidumping.
6. Em conformidade com o previsto na Portaria SECEX nº 58, de 29 de julho de 2015, o protocolo das petições de revisão de final de período deverá ser feito por meio do Sistema DECOM Digital - SDD, o qual pode ser acessado no sítio eletrônico http://decomdigital.mdic.gov.br.
7. Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos pelos telefones +55 61 2027-7345/7770.
ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO