Publicado no DOU em 12 jul 2018
Torna fora de uso os códigos de receita para os casos que especifica.
O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017 , e tendo em vista a expiração dos prazos previstos no art. 2º da Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991 , e no art. 2º da Lei nº 12.995, de 18 de junho de 2014 ,
Declara:
Art. 1º Ficam fora de uso os seguintes códigos de receita:
I - 9004 - IRPJ - Finor - Balanço Trimestral - Opção - art. 9º Lei 8.167/1991 ;
II - 9017 - IRPJ - Finor - Estimativa - Opção art. 9º Lei 8.167/1991 ;
III - 9020 - IRPJ - Finam - Balanço Trimestral - Opção art. 9º Lei 8.167/1991 ;
IV - 9032 - IRPJ - Finam - Estimativa - Opção art. 9º Lei 8.167/1991 ;
V - 9045 - IRPJ - Funres - Balanço Trimestral - Opção art. 9º Lei 8.167/1991 ;
VI - 9058 - IRPJ - Funres - Estimativa - Opção art. 9º Lei 8.167/1991 ;
VII - 9344 - IRPJ - Finor - Ajuste Anual - Opção art. 9º Lei 8.167/1991 ;
VIII - 9360 - IRPJ - Finam - Ajuste Anual - Opção art. 9º Lei 8.167/1991 ;
IX - 9372 - IRPJ - Funres - Ajuste Anual - Opção art. 9º Lei 8.167/1991 .
Art. 2º Ficam revogados o Ato Declaratório Executivo Corat nº 8, de 19 de setembro de 2001 , e o Ato Declaratório Executivo Corat nº 10, de 18 de janeiro de 2002 .
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FREDERICO IGOR LEITE FABER