Publicado no DOU em 11 jul 2018
Autoriza a aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 18 do Anexo I ao Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia, previsto no Apêndice 4, do Anexo IV, do Acordo de Complementação Econômica nº 72 - ACE 72, internalizado no ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 9.230, de 6 de 2017, para as exportações colombianas para o Brasil para os seguintes parâmetros:
Empresa Colombiana - PROTELA S.A
Insumo 1:
Classificação Tarifária: 5402.45.00
Descrição do Insumo: Poliamida
Título (DX):156
Nº de filamentos: 34
Nº de cabos: 1
Lustre: Brilhante
Composição: 100% poliamida
Tipo: 6
Cor: Cru
Processo: Rígido
Quantidade autorizada em Kg: 8.300
Insumo 2:
Classificação Tarifária: 5402.45.00
Descrição do Insumo: Poliamida
Título (DX): 44
Nº de filamentos: 1
Nº de cabos: 1
Lustre: Brilhante
Composição: 100% poliamida
Tipo: 6
Color: Cru
Processo: Rígido
Quantidade autorizada e Kg: 8.200
Art. 2º Em conformidade com o disposto no art. 3º, do apêndice 4, do Anexo IV do ACE 72, para efeitos das operações de exportação amparadas pelo Mecanismo, a parte exportadora deverá indicar no Campo de Observações do Certificado de Origem a referência ao Mecanismo de exceção para o período disposto no art. 3º da presente Portaria.
Art. 3º O período de aplicação do Mecanismo para os casos previstos no art 1º da presente Portaria iniciará em 11 de Julho de 2018 até 11 Julho de 2019.
ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO