Publicado no DOU em 8 ago 2018
Estabelece os requisitos técnicos mínimos do sistema de monitoramento e vigilância loja franca de fronteira terrestre.
O Coordenador-Geral de Administração Aduaneira, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 23 da Portaria MF nº 307, de 17 de julho de 2014, e o disposto no inciso VIII do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.799, de 16 de março de 2018,
Declara:
Art. 1º Aplica-se ao sistema de monitoramento e vigilância eletrônico de que trata o inciso VIII do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.799, de 16 de março de 2018, os requisitos constantes do Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JACKSON ALUIR CORBARI
O Sistema de Monitoramento e Vigilância Eletrônica a ser implementado pelo beneficiário do regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira terrestre, sem ônus para a RFB, deve ser dotado de câmeras que permitam captar imagens com nitidez, inclusive à noite.
As imagens captadas pelo Sistema de Monitoramento e Vigilância Eletrônica devem ser armazenadas pelo beneficiário do regime pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias contados da gravação, e os arquivos gerados deverão ser fornecidos à RFB quando solicitados.
Os softwares necessários à visualização das imagens captadas também devem ser providenciados pelo beneficiário do regime.
A quantidade e posicionamento das câmeras deverão garantir, no mínimo, a cobertura das áreas:
a) de entrada e saída, de pessoas ou de mercadorias, da loja ou depósito;
b) de guarda de mercadorias que compõem o seu estoque;
c) de estacionamento de veículos de carga e de passeio;
d) de registro de venda e entrega de mercadorias.
Outras áreas sujeitas a monitoramento e vigilância poderão ser determinadas pela unidade da RFB responsável pela concessão e fiscalização do regime.
REFERÊNCIAS NORMATIVAS
A instalação do Sistema de Monitoramento e Vigilância Eletrônica deverá estar de acordo com as normas relacionadas neste item, sendo recomendado o uso das edições mais recentes.
a) ABNT NBR 5410:2004 Versão Corrigida:2008 - Instalações elétricas de baixa tensão;
b) ABNT NBR 14565:2007 - Cabeamento de telecomunicações para edifícios comerciais;
c) ISO/IEC 11801:2002/Amd 2:2010 - Information technology - Generic cabling for customer premises;
d) TIA 568-C.0 - Generic Telecommunications Cabling for Customer Premises;
e) TIA 568-C.1 - Commercial Building Telecommunications Cabling Standard;
f) TIA 568-C.2 - Balanced Twisted-Pair Telecommunications Cabling and Components Standard;
g) TIA 568-C.3 - Optical Fiber Cabling Components Standard;
h) TIA 569-B - Commercial Building Standard for Telecommunications Pathways and Spaces; e
i) TIA 606-A - Administration Standard for Commercial Telecommunications Infrastructure.
Em caráter complementar, poderão ser adotadas outras normas de entidades reconhecidas internacionalmente, referenciadas abaixo:
a) NEMA - National Electrical Manufatures Association;
b) ANSI - American National Standards Association;
c) ASA - American Standards Association;
d) IEC - International Electrotechnical Comission;
e) DIN - Deutsche Industrie Normen;
f) IEEE - Institute of Electrical and Electronic Engineers;
g) NEC - National Electric Code;
h) ASTM - American Society for Testing and Materials; e
i) EIA - Electronic Industries Association.
REQUISITOS TÉCNICOS
O Sistema de Monitoramento e Vigilância Eletrônica deve utilizar apenas câmeras do tipo IP com os seguintes requisitos mínimos:
a) relação sinal/ruído igual ou maior a 48 dB;
b) controle automático de ganho (AGC - Automatic Gain Control);
c) compensação de luz de fundo (BLC - Backlight Compensation), para as aplicações onde a câmera estiver em situação de visualização com forte contraluz;
d) ampla faixa dinâmica (WDR - Wide Dynamic Range) igual ou superior a 90 dB, para as aplicações onde há grande contraste de luz e o conteúdo da imagem deve ser visível nas áreas de menor e maior luminosidade;
e) além da operação normal em modo colorido, a câmera deve fornecer um modo de operação noturno (função day/night), em preto e branco, ativado automaticamente em condições de baixa iluminação e, para isso, a câmera deverá possuir filtro de infravermelho com atuador eletromecânico;
f) possuir capacidade de atuação com alarme, inclusive por perda de sinal de vídeo;
g) possuir função de detecção de movimento;
h) transmitir vídeo a uma taxa de 30 imagens por segundo;
i) possuir resolução igual ou superior a 1920 x 1080 (Full HD);
j) o sinal de vídeo da câmera, enviado via rede, deverá ser recebido e exibido pelos navegadores Microsoft Internet Explorer versão 9 ou superior e Chrome versão 44 ou superior;
l) atender ao padrão ONVIF (Open Network Video Interface Fórum - www.onvif.org);
m) Balanço automático de branco (ATW - Auto Tracing White Balance) para temperaturas de cor de 2.000 K a 10.000 K; e
n) lentes com íris mecânica automática.
As câmeras tipo Dome devem apresentar, além do disposto no caput, as seguintes características:
a) integrada, com lente zoom incorporada e motorizada, mecanismos de controle nos dois eixos de rotação (Pan/Tilt) e suporte de fixação integrado;
b) com bolha transparente;
c) equipada com protetor solar;
d) foco automático;
e) íris mecânica automática;
f) zoom ótico igual ou superior a 18x;
g) zoom digital igual ou superior a 10x;
h) memória de pré-posições (mínimo de 90 pré-posições);
i) balanço automático de branco (ATW - Auto Tracing White Balance) para temperaturas de cor de 2.000 K a 10.000 K;
j) rotação contínua de 360º na horizontal e de 5º a -90º na vertical; e
k) deve possuir o recurso detecção de movimento de objetos de interesse, podendo, após a detecção, seguir tal objeto sem a intervenção de um operador.
As câmeras responsáveis pela cobertura das áreas destinadas a verificação física de mercadorias devem possuir resolução igual ou superior a 2560 x 1140 (2K).
O Software de Gerenciamento de Vídeo (SGV) proporcionará a administração e a operação do sistema de monitoramento de vídeo e deverá possuir, no mínimo, as seguintes funções:
a) exibir imagens em tempo real de diversas câmeras simultaneamente. O vídeo deverá ser exibido no modo de tela cheia e em múltiplas telas, na configuração 2x2, 3x3 e outros formatos;
b) programação de eventos que geram alarmes;
c) programação de gravação automática de vídeo;
d) recuperar e reproduzir arquivos de vídeo;
e) ter capacidade de efetuar o registro e permitir diferentes perfis de acesso de usuários;
f) proporcionar o controle, via software, de câmeras P/T/Z;
g) criar automaticamente um livro de registro durante cada seção, no qual todos os eventos e ações são registrados. O livro de registro poderá ser visualizado e pesquisado com diversos filtros e os resultados salvos em um arquivo de texto;
h) permitir a programação de sequência de câmeras, onde as imagens serão exibidas uma após a outra na tela do monitor;
i) possuir capacidade para tratar alarmes de detecção de movimento e perda de sinal de vídeo;
j) proteção contra acesso não autorizado à câmera;
k) gerenciamento centralizado de toda a comunicação e configuração do sistema;
l) permitir a criação de grupo de usuários;
m) exportar as imagens gravadas em CD/DVD; e
n) permitir a criação de regras de busca dentro da memória de armazenamento.
O dispositivo de gravação deverá apresentar as seguintes características mínimas:
a) gravação no formato 1920 x 1080 (Full HD) a 30 quadros por segundo; (Redação da alínea dada pelo Ato Declaratório Executivo COANA Nº 5 DE 11/07/2019).
b) capacidade para armazenamento de todas as imagens por um período mínimo de 90 dias;
c) operar com interface TCP/IP para rede LAN e WAN; e
d) proporcionar a recuperação de dados por data e hora e por câmera.
O Sistema de Monitoramento e Vigilância Eletrônica deverá operar em regime de 24 horas por dia, 7 dias por semana. No caso de falha ou indisponibilidade de qualquer componente do sistema, o tempo para recuperação do estado operacional pleno deverá ser de no máximo 4 horas.
O Sistema de Monitoramento e Vigilância Eletrônica deverá ser dotado de equipamento de fornecimento de energia ininterrupta, para os casos de falta de fornecimento de energia elétrica pela empresa prestadora do serviço;
Nos casos em que a recuperação do estado operacional pleno ultrapasse as 4 horas, plano emergencial deve ser submetido a unidade da RFB com jurisdição sobre o local para aprovação.