Resolução CGSN Nº 147 DE 28/06/2019


 Publicado no DOU em 3 jul 2019


Extingue a possibilidade de agendamento da formalização da opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).


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O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007,

Resolve:

Art. 1º Esta Resolução extingue a possibilidade de agendamento da formalização da opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

Art. 2º Fica revogado o art. 7º da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

Presidente do Comitê