Portaria SEFAZ Nº 1262 DE 14/10/2019


 Publicado no DOE - TO em 18 out 2019


Altera a Portaria SEFAZ Nº 1.518, de 16 de novembro de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos contribuintes do ICMS para uso da Escrituração Fiscal Digital - EFD.


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(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 54 DE 14/01/2020):

O Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento, no uso de suas atribuições e consoante o disposto no art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 3º do art. 156-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SEFAZ Nº 1.518 , de 16 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

".....

Art. 2º .....

.....

§ 5º Ficam dispensadas do preenchimento do Termo de Credenciamento, as empresas obrigadas ou facultadas à apresentarem a Escrituração Fiscal Digital - EFD.

§ 6º Considera-se irretratável o envio voluntário do primeiro arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital - EFD, efetivando sua obrigatoriedade.

..... "(NR)

Art. 2 º Fica revogado o § 7º do art. 2º da Portaria SEFAZ Nº 1.518 , de 16 de novembro de 2010.

Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDRO HENRIQUE ARMANDO

Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento