Publicado no DOE - TO em 18 out 2019
Altera a Portaria SEFAZ Nº 1.518, de 16 de novembro de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos contribuintes do ICMS para uso da Escrituração Fiscal Digital - EFD.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 54 DE 14/01/2020):
O Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento, no uso de suas atribuições e consoante o disposto no art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 3º do art. 156-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º A Portaria SEFAZ Nº 1.518 , de 16 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
".....
.....
§ 5º Ficam dispensadas do preenchimento do Termo de Credenciamento, as empresas obrigadas ou facultadas à apresentarem a Escrituração Fiscal Digital - EFD.
§ 6º Considera-se irretratável o envio voluntário do primeiro arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital - EFD, efetivando sua obrigatoriedade.
..... "(NR)
Art. 2 º Fica revogado o § 7º do art. 2º da Portaria SEFAZ Nº 1.518 , de 16 de novembro de 2010.
Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRO HENRIQUE ARMANDO
Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento