Publicado no DOE - PA em 23 mar 2020
Acrescenta dispositivos ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.
O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e
Considerando a situação de emergência de saúde pública de importância internacional, sobre a qual dispõe a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
Considerando a absoluta necessidade de adoção de medidas preventivas a fim de minimizar os efeitos da pandemia e proteger a saúde e a vida da população paraense,
Decreta:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO I
.....
..... | ...... | ...... | ...... |
46. | 3808.94.29 | Álcool em gel | |
47. | 4015.1 | Luvas médicas | |
48. | 9020.00 | Máscaras médicas | |
49. | 2828.90.11 | Hipoclorito de sódio 5% | |
50. | 2208.30.90 | Álcool 70% |
....." "ANEXO III
.....
..... | ...... | ...... | ...... |
46. | 3808.94.29 | Álcool em gel | |
47. | 4015.1 | Luvas médicas | |
48. | 9020.00 | Máscaras médicas | |
49. | 2828.90.11 | Hipoclorito de sódio 5% | |
50. | 2208.30.90 | Álcool 70% |
....."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO, 23 de março de 2020.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado