Publicado no DOU em 29 abr 2020
Autoriza a transferência do pagamento de benefícios para modalidade de conta corrente.
(Revogado pela Portaria INSS Nº 1281 DE 19/03/2021):
O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso das atribuições que lhes confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e
Considerando a necessidade de estabelecer orientações preventivas para evitar o deslocamento do cidadão às instituições bancárias pagadoras de benefícios, como medida de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do coronavírus (COVID 19), bem como o contido nos Processos Administrativos nºs 35014.066900/2020-05 e 35014.078354/2020-47,
Resolve:
Art. 1º Autorizar que seja efetuada a transferência do pagamento da modalidade cartão magnético para conta corrente em nome do titular do benefício, mediante seu requerimento, enquanto durar a situação de risco à saúde pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) de que trata a Portaria nº 422/PRES/INSS, de 31 de março de 2020.
§ 1º O requerimento para transferência do benefício para conta corrente será realizado exclusivamente por intermédio do Meu INSS e para o usuário que estiver autenticado.
§ 2º Para efetivação da transferência de que trata o caput deverá ocorrer o bloqueio do crédito que se encontra disponível e no prazo de validade, e reemissão do mesmo na conta corrente solicitada.
§ 3º Fica dispensa a necessidade de autenticação de documentação apresentada no requerimento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES