Devido às festividades do Natal, não teremos expediente nos dias 24/12/2024 a partir das 12 horas e 25/12/2024. Retornaremos no dia 26/12/2024 às 13 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Resolução CAMEX Nº 45 DE 15/05/2020


 Publicado no DOU em 19 mai 2020


Dispõe sobre a Agenda Regulatória para Melhoria do Ambiente de Investimentos.


Substituição Tributária

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso XII e XVI, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, cria a Agenda Regulatória para Melhoria do Ambiente de Investimentos, e

Resolve:

Art. 1º A Agenda Regulatória para Melhoria do Ambiente de Investimentos será um instrumento por meio do qual serão indicadas as prioridades regulatórias (criação, revogação, revisão e compilação) de atos normativos que impactam no ambiente de investimentos.

Art. 2º A elaboração da Agenda Regulatória para Melhoria do Ambiente de Investimentos deverá ser orientada pelos princípios da transparência, da segurança jurídica e será uma ação contínua a ser inserida no Plano de Trabalho do Comitê Nacional de Investimentos (Coninv).

Art. 3º A Secretaria Executiva da Câmara de Comércio Exterior, por meio da Subsecretaria de Investimentos Estrangeiros, coordenará a elaboração da Agenda Regulatória para Melhoria do Ambiente de Investimentos juntamente com a Rede de Pontos Focais do Ombudsman de Investimentos Diretos.

Art. 4º Durante o processo de coordenação, a Secretaria Executiva da Câmara de Comércio Exterior seguirá as orientações do Comitê Nacional de Investimentos e de seu Grupo de Trabalho e pautará suas ações com base nas melhores práticas internacionais.

Art. 5º A Agenda Regulatória para Melhoria do Ambiente de Investimentos será instituída por meio de Resolução com um caráter recomendatório e com vistas a se configurar como um instrumento de consulta para os órgãos envolvidos, os quais poderão fundamentar suas políticas regulatórias relacionadas às questões que afetam investimentos.

Art. 6º Este Comitê Executivo de Gestão realizará o monitoramento da Agenda ao longo do biênio 2020-2021.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê-Executivo de Gestão

Substituto