Publicado no DOU em 13 jul 2020
Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 318 DE 24/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e
Considerando o disposto nas Decisões nº 58/2010 e nº 26/2015 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 172ª reunião, ocorrida em 10 de julho de 2020,
Resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, os produtos conforme descrições e alíquotas a seguir discriminadas:
NCM | Descrição | Alíquota |
8504.50.00 | - Outras bobinas de reatância e de auto-indução | 18% |
Ex 002 - Bobinas de auto-indução (indutores) ou bobinas de reatância, em miniatura, concebidas para serem utilizadas em placas de circuito impresso, para montagem em superfície (SMD) ou em furos (PTH). | 0% | |
3002.90.92 | Para a saúde humana | 4% |
Ex 002 - Onasemnogene Abeparvovec-xioi | 0% | |
3004.90.39 | Outros | 8% |
Ex 017 - Contendo salbutamol | 0% | |
Ex 018 - Contendo cloridrato de bupropiona | 0% |
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê-Executivo de Gestão
Substituto