Publicado no DOE - PE em 14 jul 2020
Dispõe sobre a prorrogação de prazo relativo a obrigação tributária acessória e a suspensão de procedimento administrativo, em virtude do "Estado de Calamidade, considerando o disposto no Decreto nº 49.192 de 2020.
O Secretário da Fazenda,
Considerando o disposto no Decreto nº 49.192 , de 10.7.2020, que autoriza a prorrogação de prazo relativo a obrigação tributária acessória e a suspensão de procedimento administrativo, em virtude do "Estado de Calamidade Pública", decretado neste Estado devido à emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus,
Resolve:
Art. 1º Relativamente ao contribuinte enquadrado nas hipóteses do art. 3º, ficam prorrogados para 31.7.2020 os prazos vencidos a partir de 30.6.2020 referentes a:
I - cumprimento de obrigação tributária acessória prevista na legislação estadual, exceto emissão de documento fiscal; e
II - contestação de débito constante do Extrato de Notas Fiscais Relativas a Operações Interestaduais Sujeitas ao ICMS Antecipado ou do Extrato de Notas Fiscais/Consumidor Final.
Art. 2º Relativamente ao contribuinte enquadrado nas hipóteses do art. 3º, ficam suspensos até 31.7.2020 os seguintes procedimentos administrativos:
I - emissão de Notificação de Débito ou Notificação de Débito sem Penalidade; e
II - descredenciamento de sistemática específica de tributação.
Art. 3º O disposto nos arts. 1º e 2º aplica-se ao contribuinte:
I - inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - Cacepe com atividade econômica principal classificada em um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE constantes do Anexo 1; ou
II - estabelecido nos Municípios de Caruaru ou de Bezerros, exceto quando sua atividade econômica principal:
a) corresponder a estabelecimento produtor, industrial ou prestador de serviço de transporte de carga; ou
b) constar do Anexo 2, ressalvado o disposto no § 2º.
§ 1º O Anexo 2 encontra-se disponível na página da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco na Internet, no endereço eletrônico www.sefaz.pe.gov.br, na área reservada às Publicações Oficiais.
§ 2º Ficam excluídos do Anexo 2:
I - o contribuinte localizado em shopping center ou similar, durante o período em que estes locais estejam proibidos de funcionar; e
II - o contribuinte, inscrito no Cacepe com atividade econômica principal classificada nos códigos 4713-0/01, 4713-0/04, 4763-6/02 ou 4789-0/99 da CNAE, não credenciado para utilização da sistemática de tributação de "Vendas por meio da Internet ou de Telemarketing", prevista nos artigos 312 a 314 do Decreto nº 44.650 , de 30.6.2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30.6.2020, relativamente ao art. 1º.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
ANEXO 1 CONTRIBUINTES COM PRAZOS PRORROGADOS E PROCEDIMENTOS SUSPENSOS, RELACIONADOS POR CNAE (art. 3º, I)
CNAE | |
NÚMERO | DESCRIÇÃO |
5611-2/01 | Restaurantes e similares |
5611-2/02 | Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas |
5611-2/03 | Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares |
5620-1/03 | Cantinas - serviços de alimentação privativos |
9312-3/00 | Clubes sociais, esportivos e similares |
9319-1/01 | Produção e promoção de eventos esportivos |
9321-2/00 | Parques de diversão e parques temáticos |
9329-8/01 | Discotecas, danceterias, salões de dança e similares |
9329-8/02 | Exploração de boliches |
9329-8/03 | Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares |