Publicado no DOU em 31 ago 2020
Recomenda que a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia encaminhe proposta legislativa para ampliar, em cinco pontos percentuais, a margem do crédito consignado para os titulares de benefícios de aposentadorias e pensão do Regime Geral de Previdência Social, durante o estado de calamidade pública.
O Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social, em sua 272ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de agosto de 2020, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,
Resolveu:
Art. 1º Recomendar que a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia encaminhe proposta legislativa para ampliar, em cinco pontos percentuais, a margem do crédito consignado para os titulares de benefícios de aposentadorias e pensão do Regime Geral de Previdência Social, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020, com efeitos até 31 de dezembro de 2020.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO BIANCO LEAL
Presidente do Conselho