Publicado no DOU em 27 out 2020
Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.
NORMA REGULAMENTADORA 31 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICULTURA
O Secretário Especial de Previdência e Trabalho, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e o o inciso V do art. 71 do Anexo I do Decreto n° 9.745, de 08 de abril de 2019; e considerando o art. 13 da Lei n.° 5.889, de 5 de junho de 1973,
Resolve:
Art. 1º A Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31) - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura passa a vigorar com a redação constante do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Determinar que a Norma Regulamentadora nº 31 e seus Anexos sejam interpretados com a tipificação disposta na tabela abaixo:
Regulamento | Tipificação |
NR-31 | NR Setorial |
Anexo I | Tipo 1 |
Anexo II | Tipo 1 |
Art. 3º Na data da entrada em vigor desta Portaria, revogar as Portarias:
I - Portaria MTE nº 86, de 03 de março de 2005;
II - Portaria MTE nº 2.546, de 14 de dezembro de 2011;
III - Portaria MTE nº 1.896, de 09 de dezembro de 2013;
IV - Portaria MTb nº 1.086, de 18 de dezembro de 2018.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor 1 (um) ano após a data de sua publicação.
BRUNO BIANCO LEAL