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Portaria SEPRT Nº 22677 DE 22/10/2020


 Publicado no DOU em 27 out 2020


Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.


Recuperador PIS/COFINS

NORMA REGULAMENTADORA 31 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICULTURA

O Secretário Especial de Previdência e Trabalho, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e o o inciso V do art. 71 do Anexo I do Decreto n° 9.745, de 08 de abril de 2019; e considerando o art. 13 da Lei n.° 5.889, de 5 de junho de 1973,

Resolve:

Art. 1º A Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31) - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura passa a vigorar com a redação constante do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Determinar que a Norma Regulamentadora nº 31 e seus Anexos sejam interpretados com a tipificação disposta na tabela abaixo:

Regulamento Tipificação
NR-31 NR Setorial
Anexo I Tipo 1
Anexo II Tipo 1

 Art. 3º Na data da entrada em vigor desta Portaria, revogar as Portarias:

I - Portaria MTE nº 86, de 03 de março de 2005;

II - Portaria MTE nº 2.546, de 14 de dezembro de 2011;

III - Portaria MTE nº 1.896, de 09 de dezembro de 2013;

IV - Portaria MTb nº 1.086, de 18 de dezembro de 2018.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor 1 (um) ano após a data de sua publicação.

BRUNO BIANCO LEAL

ANEXO I

NR-31 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICULTURA