Publicado no DOU em 29 out 2020
Dispõe sobre o calendário de pagamentos e saques do auxílio emergencial instituído pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, e
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (Covid-19);
Considerando a disseminação do novo coronavírus (Covid-19) e sua classificação mundial como pandemia, e as medidas adotadas no âmbito de estados, municípios e do Distrito Federal para prevenir a disseminação do vírus;
Considerando as recomendações de distanciamento entre as pessoas e de evitar aglomerações para evitar a disseminação do novo coronavírus (Covid-19);
Considerando a instituição do auxílio emergencial pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, regulamentada pelo Decreto nº 10.316, de 7 de abril de 2020 e pela Portaria nº 351, de 7 de abril de 2020, do Ministério da Cidadania;
Considerando a instituição do auxílio emergencial residual pela Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020, regulamentada pelo Decreto nº 10.488, de 16 de setembro de 2020 e pela Portaria nº 491, de 16 de setembro de 2020, do Ministério da Cidadania;
Considerando que, no âmbito do Programa Bolsa Família, existem 14,2 milhões de famílias, com mais de 40 milhões de beneficiados e o calendário de pagamento do Programa Bolsa Família está sendo realizado entre 19 e 30 de outubro de 2020;
Considerando a necessidade de organização do pagamento das novas parcelas do auxílio emergencial de modo a contribuir para a observância às medidas de proteção à saúde da população e de segurança no sentido de evitar a propagação do novo coronavírus (Covid-19);
Considerando a necessidade de evitar aglomerações, seguir as melhores práticas para evitar a propagação, proteger a saúde da população e assim minimizar o risco de propagação do coronavírus (Covid-19); e
Considerando que o auxílio emergencial visa permitir que as pessoas adquiram bens necessários para sua sobrevivência, resolve:
Art. 1º Dispor sobre o calendário de pagamentos e saques do auxílio emergencial instituído pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
Art. 2º Atendidas as condições legais, o pagamento dar-se-á da seguinte forma:
I - o público beneficiário do auxílio emergencial que teve o pagamento reavaliado em outubro de 2020 decorrente de atualizações de dados governamentais, receberá o crédito da primeira parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo I - Ciclo 4.
§ 1º O público do inciso I receberá o crédito da segunda parcela do auxílio emergencial conforme calendário constante do Anexo III - Ciclo 5.
§ 2º O público do inciso I receberá o crédito da terceira, quarta e quinta parcelas do auxílio emergencial conforme calendário constante do Anexo IV - Ciclo 6.
§ 3º Nas datas indicadas nos Anexos I, III e IV, que se referem a modalidades de Crédito em Poupança Social Digital, os recursos estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code.
Art. 3º Para fins de organização do fluxo de pessoas em agências bancárias e evitar aglomeração, os recursos disponibilizados na forma do art. 2º estarão disponíveis para saques e transferências bancárias, conforme calendários constantes dos Anexos II e V, que se referem a modalidades de Saque em Dinheiro.
Parágrafo único. Nas datas indicadas no calendário constante dos Anexos II e V, eventual saldo existente nas poupanças sociais digitais será transferido automaticamente para a conta em que o beneficiário houver indicado por meio da plataforma digital.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ONYX DORNELLES LORENZONI
CICLO 4 CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS Quantidade de Beneficiários - Crédito em Poupança Social Digital |
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30/OUT (SEX) 8 mil Nascidos Janeiro |
04/NOV (QUA) 7 mil Nascidos Fevereiro |
05/NOV (QUI) 8 mil Nascidos Março |
06/NOV (SEX) 8 mil Nascidos Abril |
08/NOV (DOM) 8 mil Nascidos Maio |
11/NOV (QUA) 8 mil Nascidos Junho |
12/NOV (QUI) 8 mil Nascidos Julho |
13/NOV (SEX) 9 mil Nascidos Agosto |
15/NOV (DOM) 8 mil Nascidos Setembro |
16/NOV (SEG) 8 mil Nascidos Outubro |
18/NOV (QUA) 7 mil Nascidos Novembro |
20/NOV (SEX) 8 mil Nascidos Dezembro |
CICLO 4 CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS Quantidade de Beneficiários - Saque em Dinheiro |
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07/NOV (SÁB) 15 mil Nascidos Jan/Fev |
14/NOV (SÁB) 8 mil Nascidos Março |
21/NOV (SÁB) 16 mil Nascidos Abr/Mai |
24/NOV (TER) 8 mil Nascidos Junho |
26/NOV (QUI) 8 mil Nascidos Julho |
28/NOV (SÁB) 17 mil Nascidos Ago/Set |
01/DEZ (TER) 8 mil Nascidos Outubro |
05/DEZ (SÁB) 15 mil Nascidos Nov/Dez |
CICLO 5 CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS Quantidade de Beneficiários - Crédito em Poupança Social Digital |
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22/NOV (DOM) 8 mil Nascidos Janeiro |
23/NOV (SEG) 7 mil Nascidos Fevereiro |
25/NOV (QUA) 8 mil Nascidos Março |
27/NOV (SEX) 8 mil Nascidos Abril |
29/NOV (DOM) 8 mil Nascidos Maio |
30/NOV (SEG) 8 mil Nascidos Junho |
02/DEZ (QUA) 8 mil Nascidos Julho |
04/DEZ (SEX) 9 mil Nascidos Agosto |
06/DEZ (DOM) 8 mil Nascidos Setembro |
09/DEZ (QUA) 8 mil Nascidos Outubro |
11/DEZ (SEX) 7 mil Nascidos Novembro |
12/DEZ (SÁB) 8 mil Nascidos Dezembro |
CICLO 6 CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS Quantidade de Beneficiários - Crédito em Poupança Social Digital |
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13/DEZ (DOM) 16 mil Nascidos Jan/Fev |
14/DEZ (SEG) 8 mil Nascidos Março |
16/DEZ (QUA) 8 mil Nascidos Abril |
17/DEZ (QUI) 8 mil Nascidos Maio |
18/DEZ (SEX) 8 mil Nascidos Junho |
20/DEZ (DOM) 16 mil Nascidos Jul/Ago |
21/DEZ (SEG) 8 mil Nascidos Setembro |
23/DEZ (QUA) 8 mil Nascidos Outubro |
28/DEZ (SEG) 7 mil Nascidos Novembro |
29/DEZ (TER) 8 mil Nascidos Dezembro |
CICLOS 5 e 6 CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS Quantidade de Beneficiários - Saque em Dinheiro |
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19/DEZ (SÁB) 15 mil Nascidos Jan/Fev |
04/JAN 21 (SEG) 8 mil Nascidos Março |
06/JAN 21 (QUA) 8 mil Nascidos Abril |
11/JAN 21 (SEG) 8 mil Nascidos Maio |
13/JAN 21 (QUA) 8 mil Nascidos Junho |
15/JAN 21 (SEX) 8 mil Nascidos Julho |
18/JAN 21 (SEG) 9 mil Nascidos Agosto |
20/JAN 21 (QUA) 8 mil Nascidos Setembro |
22/JAN 21 (SEX) 8 mil Nascidos Outubro |
25/JAN 21 (SEG) 7 mil Nascidos Novembro |
27/JAN 21 (QUA) 8 mil Nascidos Dezembro |