Portaria MC/GM Nº 519 DE 28/10/2020


 Publicado no DOU em 29 out 2020


Dispõe sobre o calendário de pagamentos e saques do auxílio emergencial instituído pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.


Consulta de PIS e COFINS

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, e

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (Covid-19);

Considerando a disseminação do novo coronavírus (Covid-19) e sua classificação mundial como pandemia, e as medidas adotadas no âmbito de estados, municípios e do Distrito Federal para prevenir a disseminação do vírus;

Considerando as recomendações de distanciamento entre as pessoas e de evitar aglomerações para evitar a disseminação do novo coronavírus (Covid-19);

Considerando a instituição do auxílio emergencial pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, regulamentada pelo Decreto nº 10.316, de 7 de abril de 2020 e pela Portaria nº 351, de 7 de abril de 2020, do Ministério da Cidadania;

Considerando a instituição do auxílio emergencial residual pela Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020, regulamentada pelo Decreto nº 10.488, de 16 de setembro de 2020 e pela Portaria nº 491, de 16 de setembro de 2020, do Ministério da Cidadania;

Considerando que, no âmbito do Programa Bolsa Família, existem 14,2 milhões de famílias, com mais de 40 milhões de beneficiados e o calendário de pagamento do Programa Bolsa Família está sendo realizado entre 19 e 30 de outubro de 2020;

Considerando a necessidade de organização do pagamento das novas parcelas do auxílio emergencial de modo a contribuir para a observância às medidas de proteção à saúde da população e de segurança no sentido de evitar a propagação do novo coronavírus (Covid-19);

Considerando a necessidade de evitar aglomerações, seguir as melhores práticas para evitar a propagação, proteger a saúde da população e assim minimizar o risco de propagação do coronavírus (Covid-19); e

Considerando que o auxílio emergencial visa permitir que as pessoas adquiram bens necessários para sua sobrevivência, resolve:

Art. 1º Dispor sobre o calendário de pagamentos e saques do auxílio emergencial instituído pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

Art. 2º Atendidas as condições legais, o pagamento dar-se-á da seguinte forma:

I - o público beneficiário do auxílio emergencial que teve o pagamento reavaliado em outubro de 2020 decorrente de atualizações de dados governamentais, receberá o crédito da primeira parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo I - Ciclo 4.

§ 1º O público do inciso I receberá o crédito da segunda parcela do auxílio emergencial conforme calendário constante do Anexo III - Ciclo 5.

§ 2º O público do inciso I receberá o crédito da terceira, quarta e quinta parcelas do auxílio emergencial conforme calendário constante do Anexo IV - Ciclo 6.

§ 3º Nas datas indicadas nos Anexos I, III e IV, que se referem a modalidades de Crédito em Poupança Social Digital, os recursos estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code.

Art. 3º Para fins de organização do fluxo de pessoas em agências bancárias e evitar aglomeração, os recursos disponibilizados na forma do art. 2º estarão disponíveis para saques e transferências bancárias, conforme calendários constantes dos Anexos II e V, que se referem a modalidades de Saque em Dinheiro.

Parágrafo único. Nas datas indicadas no calendário constante dos Anexos II e V, eventual saldo existente nas poupanças sociais digitais será transferido automaticamente para a conta em que o beneficiário houver indicado por meio da plataforma digital.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ONYX DORNELLES LORENZONI

ANEXO I

CICLO 4

CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS

Quantidade de Beneficiários - Crédito em Poupança Social Digital


.

30/OUT

(SEX)

8 mil

Nascidos

Janeiro

04/NOV

(QUA)

7 mil

Nascidos

Fevereiro

05/NOV

(QUI)

8 mil

Nascidos

Março

06/NOV

(SEX)

8 mil

Nascidos

Abril

08/NOV

(DOM)

8 mil

Nascidos

Maio

11/NOV

(QUA)

8 mil

Nascidos

Junho

           

12/NOV

(QUI)

8 mil

Nascidos

Julho

13/NOV

(SEX)

9 mil

Nascidos

Agosto

15/NOV

(DOM)

8 mil

Nascidos

Setembro

16/NOV

(SEG)

8 mil

Nascidos

Outubro

18/NOV

(QUA)

7 mil

Nascidos

Novembro

20/NOV

(SEX)

8 mil

Nascidos

Dezembro


ANEXO II

CICLO 4

CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS

Quantidade de Beneficiários - Saque em Dinheiro


.

07/NOV

(SÁB)

15 mil

Nascidos

Jan/Fev

14/NOV

(SÁB)

8 mil

Nascidos

Março

21/NOV

(SÁB)

16 mil

Nascidos

Abr/Mai

24/NOV

(TER)

8 mil

Nascidos

Junho

26/NOV

(QUI)

8 mil

Nascidos

Julho

28/NOV

(SÁB)

17 mil

Nascidos

Ago/Set

           

01/DEZ

(TER)

8 mil

Nascidos

Outubro

05/DEZ

(SÁB)

15 mil

Nascidos

Nov/Dez

 

ANEXO III

CICLO 5

CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS

Quantidade de Beneficiários - Crédito em Poupança Social Digital


.

22/NOV

(DOM)

8 mil

Nascidos

Janeiro

23/NOV

(SEG)

7 mil

Nascidos

Fevereiro

25/NOV

(QUA)

8 mil

Nascidos

Março

27/NOV

(SEX)

8 mil

Nascidos

Abril

29/NOV

(DOM)

8 mil

Nascidos

Maio

30/NOV

(SEG)

8 mil

Nascidos

Junho

           

02/DEZ

(QUA)

8 mil

Nascidos

Julho

04/DEZ

(SEX)

9 mil

Nascidos

Agosto

06/DEZ

(DOM)

8 mil

Nascidos

Setembro

09/DEZ

(QUA)

8 mil

Nascidos

Outubro

11/DEZ

(SEX)

7 mil

Nascidos

Novembro

12/DEZ

(SÁB)

8 mil

Nascidos

Dezembro


ANEXO IV

CICLO 6

CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS

Quantidade de Beneficiários - Crédito em Poupança Social Digital


.

13/DEZ

(DOM)

16 mil

Nascidos

Jan/Fev

14/DEZ

(SEG)

8 mil

Nascidos

Março

16/DEZ

(QUA)

8 mil

Nascidos

Abril

17/DEZ

(QUI)

8 mil

Nascidos

Maio

18/DEZ

(SEX)

8 mil

Nascidos

Junho

20/DEZ

(DOM)

16 mil

Nascidos

Jul/Ago

           

21/DEZ

(SEG)

8 mil

Nascidos

Setembro

23/DEZ

(QUA)

8 mil

Nascidos

Outubro

28/DEZ

(SEG)

7 mil

Nascidos

Novembro

29/DEZ

(TER)

8 mil

Nascidos

Dezembro

 

ANEXO V

CICLOS 5 e 6

CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS

Quantidade de Beneficiários - Saque em Dinheiro


.

19/DEZ

(SÁB)

15 mil

Nascidos

Jan/Fev

04/JAN 21

(SEG)

8 mil

Nascidos

Março

06/JAN 21

(QUA)

8 mil

Nascidos

Abril

11/JAN 21

(SEG)

8 mil

Nascidos

Maio

13/JAN 21

(QUA)

8 mil

Nascidos

Junho

15/JAN 21

(SEX)

8 mil

Nascidos

Julho

18/JAN 21

(SEG)

9 mil

Nascidos

Agosto

20/JAN 21

(QUA)

8 mil

Nascidos

Setembro

22/JAN 21

(SEX)

8 mil

Nascidos

Outubro

25/JAN 21

(SEG)

7 mil

Nascidos

Novembro

27/JAN 21

(QUA)

8 mil

Nascidos

Dezembro