Publicado no DOU em 11 dez 2020
Dispõe sobre o calendário de pagamentos e saques do auxílio emergencial instituído pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020 e do auxílio emergencial residual instituído pela Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020.
O Ministro de Estado da Cidadania, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, e
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (Covid-19);
Considerando a disseminação do novo coronavírus (Covid-19) e sua classificação mundial como pandemia, e as medidas adotadas no âmbito de estados, municípios e do Distrito Federal para prevenir a disseminação do vírus;
Considerando as recomendações de distanciamento entre as pessoas e de evitar aglomerações para evitar a disseminação do novo coronavírus (Covid-19);
Considerando a instituição do auxílio emergencial pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, regulamentada pelo Decreto nº 10.316, de 7 de abril de 2020 e pela Portaria nº 351, de 7 de abril de 2020, do Ministério da Cidadania;
Considerando a instituição do auxílio emergencial residual pela Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020, regulamentada pelo Decreto nº 10.488, de 16 de setembro de 2020 e pela Portaria nº 491, de 16 de setembro de 2020, do Ministério da Cidadania;
Considerando que, no âmbito do Programa Bolsa Família, existem 14,2 milhões de famílias, com mais de 40 milhões de beneficiados e o calendário de pagamento do Programa Bolsa Família está sendo realizado entre 10 e 23 de dezembro de 2020;
Considerando a necessidade de organização do pagamento das novas parcelas do auxílio emergencial de modo a contribuir para a observância às medidas de proteção à saúde da população e de segurança no sentido de evitar a propagação do novo coronavírus (Covid-19);
Considerando a necessidade de evitar aglomerações, seguir as melhores práticas para evitar a propagação, proteger a saúde da população e assim minimizar o risco de propagação do coronavírus (Covid-19); e
Considerando que o auxílio emergencial visa permitir que as pessoas adquiram bens necessários para sua sobrevivência,,
Resolve:
Art. 1º Dispor sobre o calendário de pagamentos e saques do auxílio emergencial instituído pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020 e do auxílio emergencial residual instituído pela Medida Provisória nº 1.000, de 02 de setembro de 2020.
Art. 2º Atendidas as condições legais, o pagamento dar-se-á da seguinte forma:
I - o público beneficiário do auxílio emergencial que teve o pagamento reavaliado em novembro de 2020 decorrente de atualizações de dados governamentais, receberá o crédito da primeira parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo I - Ciclo 6;
II - o público beneficiário do auxílio emergencial residual que tenha feito o procedimento de contestação por meio da plataforma digital no período de 14 a 23 de novembro e tenha sido considerado elegível receberá o crédito da primeira parcela do auxílio emergencial residual em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo I - Ciclo 6;
III - o público beneficiário do auxílio emergencial residual que tenha recebido o crédito da primeira parcela do auxílio emergencial em julho de 2020 receberá o crédito da parcela do auxílio emergencial residual em poupança social digital existente em seu nome, conforme calendário constante do Anexo III.
§ 1º O público do inciso I receberá o crédito da segunda, terceira, quarta e quinta parcelas do auxílio emergencial conforme calendário constante do Anexo I - Ciclo 6.
§ 2º Nas datas indicadas nos Anexos I e III, que se referem a modalidades de Crédito em Poupança Social Digital, os recursos estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code.
Art. 3º Fica revogado o inciso IV do Art. 2º da Portaria nº 496, de 28 de setembro de 2020.
Art. 4º Para fins de organização do fluxo de pessoas em agências bancárias e evitar aglomeração, os recursos disponibilizados na forma do art. 2º estarão disponíveis para saques e transferências bancárias, conforme calendários constantes dos Anexos II e IV, que se refere à modalidade de Saque em Dinheiro.
Art. 5º No caso de recebimento de parcelas do auxílio emergencial ou auxílio emergencial residual, nas datas indicadas no calendário constante dos Anexos II e IV, eventual saldo existente nas poupanças sociais digitais será transferido automaticamente para a conta em que o beneficiário houver indicado por meio da plataforma digital ou recebido a primeira parcela do Auxílio Emergencial de que trata a Lei 13.982, de 02 de abril de 2020.
Parágrafo único. Para o público descrito no inciso III do Art. 2º, cujos meses de nascimento sejam Janeiro e Fevereiro, eventual saldo existente nas poupanças sociais digitais será transferido automaticamente no dia 24 de dezembro de 2020 para a conta em que o beneficiário houver indicado por meio da plataforma digital ou recebido a primeira parcela do Auxílio Emergencial de que trata a Lei 13.982, de 02 de abril de 2020.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ONYX DORNELLES LORENZONI
CICLO 6 CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS Quantidade de Beneficiários - Crédito em Poupança Social Digital |
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13/DEZ (DOM) 400 Nascidos Jan/Fev |
14/DEZ (SEG) 400 Nascidos Março |
16/DEZ (QUA) 400 Nascidos Abril |
17/DEZ (QUI) 400 Nascidos Maio |
18/DEZ (SEX) 400 Nascidos Junho |
20/DEZ (DOM) 400 Nascidos Jul/Ago |
21/DEZ (SEG) 400 Nascidos Setembro |
23/DEZ (QUA) 400 Nascidos Outubro |
28/DEZ (SEG) 400 Nascidos Novembro |
29/DEZ (TER) 400 Nascidos Dezembro |
CICLO 6 CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS Quantidade de Beneficiários - Saque em Dinheiro |
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19/DEZ (SÁB) 400 Nascidos Jan/Fev |
04/JAN 21 (SEG) 400 Nascidos Março |
06/JAN 21 (QUA) 400 Nascidos Abril |
11/JAN 21 (SEG) 400 Nascidos Maio |
13/JAN 21 (QUA) 400 Nascidos Junho |
15/JAN 21 (SEX) 400 Nascidos Julho |
18/JAN 21 (SEG) 400 Nascidos Agosto |
20/JAN 21 (QUA) 400 Nascidos Setembro |
22/JAN 21 (SEX) 400 Nascidos Outubro |
25/JAN 21 (SEG) 400 Nascidos Novembro |
27/JAN 21 (QUA) 400 Nascidos Dezembro |
CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS Quantidade de Beneficiários - Crédito em Poupança Social Digital |
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21/DEZ (SEG) 900 mil Nascidos Jan a Set |
23/DEZ (QUA) 100 mil Nascidos Outubro |
28/DEZ (SEG) 100 mil Nascidos Novembro |
29/DEZ (TER) 100 mil Nascidos Dezembro |
CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS Quantidade de Beneficiários - Saque em Dinheiro |
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21/DEZ 20 (SEG) 200 mil Nascidos Jan/Fev |
04/JAN 21 (SEG) 100 mil Nascidos Março |
06/JAN 21 (QUA) 100 mil Nascidos Abril |
11/JAN 21 (SEG) 100 mil Nascidos Maio |
13/JAN 21 (QUA) 100 mil Nascidos Junho |
15/JAN 21 (SEX) 100 mil Nascidos Julho |
18/JAN 21 (SEG) 100 mil Nascidos Agosto |
20/JAN 21 (QUA) 100 mil Nascidos Setembro |
22/JAN 21 (SEX) 100 mil Nascidos Outubro |
25/JAN 21 (SEG) 100 mil Nascidos Novembro |
27/JAN 21 (QUA) 100 mil Nascidos Dezembro |