Portaria Conjunta SEPRT/INSS Nº 91 DE 15/12/2020


 Publicado no DOU em 16 dez 2020


Dispõe sobre a confirmação da concessão do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), requerido com fundamento no art. 4º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.


Substituição Tributária

O Secretário de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério Da Economia E O Presidente Do Instituto Nacional Do Seguro Social - INSS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o art. 181 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e o art. 17 do Anexo I do Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e o disposto no art. 4º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, no Decreto nº 10.413, de 2 de julho de 2020, na redação dada pelo Decreto nº 10.537, de 28 de outubro de 2020, na Portaria Conjunta SEPRT/INSS nº 9.381, de 6 de abril de 2020, e na Portaria Conjunta SEPRT/INSS nº 47, de 21 de agosto de 2020,

Resolvem:

Art. 1º Aplica-se o disposto na Portaria Conjunta nº 53, de 02 de setembro de 2020, às antecipações do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) concedidas no período de 1º a 30 de novembro de 2020, e que não foram objeto de prorrogação após essa data.

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

NARLON GUTIERRE NOGUEIRA

Secretário de Previdência

ALESSANDRO ROOSEVELT SILVA RIBEIRO

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Substituto