Publicado no DOU em 30 dez 2020
Amplia o prazo para saque dos benefícios financeiros do Programa Bolsa Família, criado pela Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004 , e do Auxílio Emergencial Residual para os beneficiários do Programa Bolsa Família, criado pela Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020 .
O Ministro de Estado da Cidadania, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal , tendo em vista o disposto na Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, no § 1º do art. 24 do Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004 , na Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020 , e no Decreto nº 10.488, de 16 de setembro de 2020 , e
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (Covid-19);
Considerando a publicação da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro 2020 , que trata das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando o reconhecimento de estado de calamidade pública nacional por meio do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 ;
Considerando a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, publicada pelo Ministério da Saúde, a qual declara Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), ou seja, vigente em todos os Municípios do Brasil;
Considerando o § 1º do art. 24 do Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004 , que prevê que o órgão gestor do Programa Bolsa Família poderá ampliar o prazo de saque para os beneficiários que residam em Municípios com declaração de situação de emergência;
Considerando que, entre as medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública envolvidas na atual Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional está a necessidade de se evitar aglomerações de cidadãos e cidadãs;
Considerando que famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família podem se aglomerar em torno dos canais de pagamento, com o objetivo de realizar o saque dos benefícios financeiros do programa e do Auxílio Emergencial Residual;,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar para 270 (duzentos e setenta) dias o período de validade dos benefícios financeiros do Programa Bolsa Família disponibilizados a seus titulares, na conta contábil prevista no art. 2º, § 12, inciso III, da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004 , enquanto vigorar a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, conforme a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde.
Parágrafo único. A prorrogação será contada da data da disponibilidade da parcela do benefício, e incidirá em todas as parcelas do Bolsa Família disponibilizadas para pagamento durante a vigência da situação de emergência de que trata o caput e que ainda estejam válidas, segundo o calendário de pagamentos e o calendário operacional do programa.
Art. 2º Estipular em 270 (duzentos e setenta) dias o período de validade da parcela do auxílio emergencial residual aos beneficiários do Programa Bolsa Família, de que trata a Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020 , contado da data da disponibilidade da parcela do auxílio, de acordo com o calendário de pagamentos do programa.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 444, de 22 de julho de 2020 .
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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