Medida Provisória Nº 1023 DE 31/12/2020


 Publicado no DOU em 31 dez 2020


Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre o benefício de prestação continuada.


Impostos e Alíquotas por NCM

Nota LegisWeb: Convertida na Lei Nº 14176 DE 22/06/2021.

Nota LegisWeb: Ver Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional CN Nº 16 DE 02/04/2021, que prorroga o prazo de vigência desta Medida Provisória pelo período de sessenta dias.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 20. .....

.....

§ 3º .....

I - inferior a um quarto do salário mínimo;

....." (NR)

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.

Brasília, 31 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Pacheco dos Guaranys

Onyx Lorenzoni