Portaria Conjunta SEPRT/INSS Nº 39 DE 22/04/2021


 Publicado no DOU em 26 abr 2021


Altera a Portaria Conjunta SEPRT/ME/INSS nº 32, de 31 de março de 2021, que estabelece procedimentos especiais a serem observados até 31 de dezembro de 2021, na análise dos requerimentos do auxílio por incapacidade temporária, de que tratam os art. 59 a 63 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.131, de 30 de março de 2021. (Processo nº 10132.100101/2021-71).


Consulta de PIS e COFINS

O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e o Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o art. 180 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e o art. 17 do Anexo I do Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 14.131, de 30 de março de 2021,

Resolvem:

Art. 1º A Portaria Conjunta SEPRT/ME/INSS nº 32, de 31 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º .....

.....

§ 5º O segurado que possua exame médico-pericial presencial agendado poderá optar pela comprovação da incapacidade na forma do caput, hipótese na qual o agendamento será cancelado.

..... "(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO BIANCO LEAL

Secretário Especial de Previdência e Trabalho