Publicado no DOU em 13 jul 2021
Autoriza o atendimento presencial ao público externo nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e das Gerências Regionais do Trabalho que especifica.
(Revogado pela Portaria MTP Nº 1813 DE 28/04/2022):
O Secretário Especial de Previdência e Trabalho e o Secretário de Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do art. 71 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista a Portaria Conjunta SEPRT/STRAB/ME nº 7.806, de 18 de março de 2020, publicada no DOU de 20 de março de 2020, seção 1, páginas 66/67,
Resolvem:
Art. 1º Fica autorizado, a partir de 26 de agosto de 2021, o atendimento presencial ao público externo, observados os protocolos de enfrentamento da pandemia da COVID-19, nas seguintes unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e das Gerências Regionais do Trabalho, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho:
II - unidades de multas e recursos.
Parágrafo único. Os dias úteis passarão a ser considerados dias de expediente para fins do § 1º do art. 66 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e § 1º do art. 224 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de agosto de 2021.
BRUNO BIANCO LEAL
Secretário Especial de Previdência e Trabalho
BRUNO SILVA DALCOLMO
Secretário de Trabalho