Publicado no DOU em 13 dez 2021
Altera a Portaria PRES/INSS nº 1.341, de 20 de agosto de 2021.
(Revogado pela Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS Nº 94 DE 03/06/2024):
O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 00695.000550/2021-91,
Resolve:
Art. 1º A Portaria PRES/INSS nº 1.341, de 20 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 161, de 25 de agosto de 2021, Seção 1, pág. 204, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Afastar, no âmbito do INSS, a exigência de procuração por instrumento público conferida a advogados, em regular situação perante a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, por requerentes analfabetos ou pessoas com deficiência visual ou física, que as impeça de assinar.
"Art. 2º Os mandatos conferidos por interessados/requerentes analfabetos ou pessoas com deficiência visual ou física que prejudique a aposição de assinatura no instrumento de representação, poderão ser formalizados por meio de instrumento particular ou outro documento, firmado por terceiro em nome da pessoa interessada, a rogo, na presença de duas testemunhas que assinarão conjuntamente." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS OLIVEIRA