Publicado no DOU em 13 dez 2021
Revoga o parágrafo 6º do art. 10 da Portaria DIRBEN/INSS Nº 949, de 18 de novembro de 2021.
A Diretora de Benefícios Substituta do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019,
Considerando o disciplinado na Portaria DIRBEN/INSS Nº 949, de 18 de novembro de 2021, e tendo em vista o que consta nos Processos Administrativos nº 35014.363383/2021-92 e 35014.434949/2021-78,
Resolve:
Art. 1º Revogar o parágrafo 6º do art. 10 da Portaria DIRBEN/INSS Nº 949, de 18 de novembro de 2021, que dispõe sobre as regras e os procedimentos para análise do direito ao Benefício de Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA DONATA DE SOUZA CÂMARA