Publicado no DOU em 5 jan 2022
Ratifica Convênios ICMS aprovados na 342ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 17.12.2021 e publicados no DOU no dia 20.12.2021.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 342ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 17 de dezembro de 2021:
CONVÊNIO ICMS nº 229/2021 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí e altera o Convênio ICMS nº 177/2021, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente sobre as aquisições de bens de consumo por cidadãos em situação de vulnerabilidade social e econômica, mediante a devolução do imposto devido, nos termos do Programa ICMS Personalizado;
CONVÊNIO ICMS nº 232/2021 - Altera o Anexo Único do Convênio ICMS nº 31/2019, que autoriza o Estado de Minas Gerais a remitir o crédito tributário, inclusive multas e juros incidentes, relativo às operações alcançadas pelo ICMS promovidas por contribuintes que especifica.
RENATA LARISSA SILVESTRE
Substituta