Publicado no DOE - SE em 18 jan 2022
Disciplina e estabelece formas de controle de consumo de Óleo Diesel nas embarcações pesqueiras para o ano de 2020, a ser fornecido pela Petrobrás Distribuidora S/A com isenção do ICMS, identifica a frota pesqueira do Estado de Sergipe e dá outras providências.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 847 e no Item 43 da Tabela I do Anexo I, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002;
Considerando ainda a Portaria SAP/MAPA nº 505, de 23 de dezembro de 2021, do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, publicada no Diário Oficial da União do dia 24 de dezembro de 2021,
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a cota anual de até 2.639.343,82 (dois milhões seiscentos e trinta e nove mil trezentos e quarenta e três litros e oitenta e dois mililitros) de óleo diesel a ser distribuída com isenção do ICMS à frota pesqueira em operação no Estado de Sergipe, referente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, observada a quantidade de óleo estabelecida para cada embarcação conforme Anexos I, II e III desta Portaria.
Art. 2º Fica a Petrobrás Distribuidora S/A, inscrita no CNPJ nº 34.274.233/0282-95, autorizada a fornecer o total de litros estabelecidos no art. 1º desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo deve ser observado o disposto no inciso III do Item 43 da Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002.
Art. 3º A associação de pescadores que fornecer óleo diesel a proprietário da embarcação que seja filiado a outra associação deve exigir do proprietário do barco comprovante de consumo da outra entidade, para efeito de controle do volume a que o mesmo tem direito.
Parágrafo único. Ocorrendo o disposto no "caput" deste artigo, o proprietário da embarcação deve comunicar o fato à sua entidade principal, para efeito de controle do seu consumo por parte desta.
Art. 4º A Petrobrás Distribuidora S/A deve emitir nota fiscal de ressarcimento, conforme art. 120 do RICMS/2002, para efeito de ressarcimento do imposto, e remetê-la à Coordenadoria de Auditoria dos Segmentos de Combustível, Bebidas, Cigarros e Brinquedos - COCL, juntamente com as cópias das notas fiscais de fornecimento de Óleo Diesel para as embarcações.
Parágrafo único. Não será objeto de ressarcimento a cota que exceder o volume anual fixado por embarcação.
Art. 5º A Petrobrás Distribuidora S/A ao fornecer o Óleo Diesel com isenção do ICMS, deverá elaborar, mensalmente, relatório contendo no mínimo as informações abaixo, devendo entregá-lo à Coordenadoria de Auditoria dos Segmentos de Combustível, Bebidas, Cigarros e Brinquedos - COCL quando do pedido de ressarcimento do imposto:
I - nome e número de registro da embarcação;
II - identificação do beneficiário, conforme Anexo Único;
III - número e data da nota fiscal de abastecimento;
IV - quantidade cumulativa e valor do óleo diesel fornecido mensalmente.
Art. 6º Para efeito do disposto na Nota 1 do Item 43 da Tabela I do Anexo I do RICMS, a Petrobrás Distribuidora S/A deve encaminhar para a PETROBRÁS a nota fiscal de ressarcimento, após homologação da SEFAZ e cópia do relatório de que trata o art. 5º desta Portaria, para fins de elaboração e cálculo do valor da subvenção federal.
Art. 7º Ficam a Associação dos Armadores de Pesca da Grande Aracaju - ASSAPAJU/SE, a Associação dos Produtores de Pescado de PIRAMBU - A.P.P.P/SE e o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de PIRAMBU- CONDEPI/SE, responsáveis pelo preenchimento do "MAPA DE CONSUMO E ACOMPANHAMENTO MENSAL DO FORNERCIMENTO DE ÓLEO DIESEL PARA EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS DO ESTADO DE SERGIPE", conforme Anexos criados por esta Portaria, e sua respectiva entrega à Coordenadoria de Auditoria dos Segmentos de Combustível, Bebidas, Cigarros e Brinquedos - COCL, até o dia 20 do mês subsequente ao da aquisição do combustível.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Aracaju, 13 de janeiro de 2022, 201º da Emancipação Política de Sergipe e 134º da República
MARCO ANTONIO QUEIROZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA
ANEXO I MAPA DE ACOMPANHAMENTO MENSAL DO FORNECIMENTO DE ÓLEO DIESEL PARA AS ASSOCIAÇÕES DOS ARMADORES DE PESCA DA GRANDE ARACAJU - ASSAPAJU
MÊS DE REFERÊNCIA:_______/2022
Nome das Empresas Nº do CNPJ ou CPF: Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria (A) |
Nome do Barco (B) |
Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P. M.P (C) |
Previsão Consumo Diesel no Período de Jan a dez/2020 (D) |
Previsão De Valor R$ |
Total de Litros utilizados no mês cumulativamente com meses anteriores (E) |
Total de Litros a utilizar (F)= (D-E) |
AGAUDANTAS DE ALMEIDA xxx.xxx.xxx-63 |
ENG-III | SE00070309 | 68.642,64 | R$ 205,93 | ||
AGAUDANTAS DE ALMEIDA xxx.xxx.xxx -63 |
ENG-IV | SE00168387 | 75.506,90 | R$ 226,52 | ||
BERNARDO SOARES BARROSO xxx.xxx.xxx -68 |
SAMARITANO II | SE00002274 | 34.321,32 | R$ 102,96 | ||
ERIVALDO BATISTA DA SILVA xxx.xxx.xxx -93 |
KING III | SE00039607 | 51.481,98 | R$ 154,45 | ||
ERIVALDO BEZERRA DA SILVA xxx.xxx.xxx -20 |
KING II | SE00213425 | 51.481,98 | R$ 154,45 | ||
EVILÁSIO MARTINS DA SILVA FILHO xxx.xxx.xxx -49 |
ELISEU | SE00319494 | 78.367,01 | R$ 235,10 | ||
GINEIDE TELES BARBOSA DO ESPIRITO SANTO xxx.xxx.xxx -91 |
AJUMAR | SE00002498 | 68.642,64 | R$ 205,93 | ||
GIVALDO BIZERRA LIMA xxx.xxx.xxx -04 |
FALCÃO DO MAR | SE00002448 | 68.642,64 | R$ 205,93 | ||
GIVALDO BIZERRA LIMA xxx.xxx.xxx -04 |
SURFISTA | SE00002258 | 51.481,98 | R$ 154,45 | ||
JOSE FRANCISCO DA CONCEIÇÃO xxx.xxx.xxx -50 |
TIMONEIROS | SE00070359 | 51.481,98 | R$ 154,45 | ||
JOSÉ WELLINGTON DA SILVA ANDRADE xxx.xxx.xxx -00 |
TIMONEIROS IV | SE002330 | 40.041,54 | R$ 120,12 | ||
JOSELIA CRUZ FREIRE DE CARVALHO xxx.xxx.xxx -34 |
LUANA L | SE00234011 | 68.642,64 | R$ 205,93 | ||
JOSELIA CRUZ FREIRE DE CARVALHO xxx.xxx.xxx -34 |
LUANA LI | SE00234037 | 68.642,64 | R$ 205,93 | ||
JOÃO MARIA VENANCIO DE ARAUJO xxx.xxx.xxx -68 |
AQUILES V | SE00259759 | 51.481,98 | R$ 154,45 | ||
MARCELA BARBOSA DO ESPIRITO SANTO xxx.xxx.xxx -70 |
MUGAU | SE00230857 | 34.321,32 | R$ 102,96 | ||
MARIA DO CARMO DOS SANTOS LIMA xxx.xxx.xxx -68 |
GIVALDINHO | SE00002506 | 102.963,96 | R$ 308,89 | ||
MARIA ELINETE G. DA SILVA xxx.xxx.xxx -04 |
OTAVIO III | SE00002328 | 34.321,32 | R$ 102,96 | ||
MARIA ELINETE G. DA SILVA xxx.xxx.xxx -04 |
OTAVIO IV | SE00002478 | 113.294,68 | R$ 339,88 | ||
MARIA LÍGIA SILVA xxx.xxx.xxx -00 |
MAXIMUS X | SE00213557 | 68.642,64 | R$ 205,93 | ||
MARIA LÍGIA SILVA xxx.xxx.xxx -00 |
RONALDO I | SE00002414 | 51.481,98 | R$ 154,45 | ||
MARIA ROZILDA DOS SANTOS xxx.xxx.xxx -68 |
LUIZA I | SE00322717 | 57.202,20 | R$ 171,61 | ||
MARLUCE LIMA FARIAS xxx.xxx.xxx -82 |
ATLANTICO | SE00070437 | 51.481,98 | R$ 154,45 | ||
MARLUCE LIMA FARIAS xxx.xxx.xxx -82 |
PORTO REAL I | SE00070441 | 51.481,98 | R$ 154,45 | ||
PATRICIA MOURA DA SILVA xxx.xxx. xxx -34 |
WILLIAM I | SE00168391 | 64.066,46 | R$ 192,20 | ||
PATRICIA MOURA DA SILVA xxx.xxx. xxx -34 |
WILLIAM II | SE0070455 | 51.481,98 | R$ 154,45 | ||
RONALDO BISPO DOS SANTOS xxx.xxx.xxx -54 |
RONALDO X | SE00213285 | 68.642,64 | R$ 205,93 | ||
TOTAL | 26 | -0- | 1.578.243,01 | R$ 4.734,73 |
ANEXO II MAPA DE ACOMPANHAMENTO MENSAL DO FORNECIMENTO DE ÓLEO DIESEL PARA AS ASSOCIAÇÕES DOS PRODUTORES DE PESCADO DE PIRAMBU - A.P.P.P-SE
MÊS DE REFERÊNCIA: /2022
JOSÉ RAIMUNDO FERREIRA xxx.xxx.xxx -87 |
LETICIA VITÓRIA II | SE00002190 | 40.041,54 | R$ 120,12 | ||
JOSÉ RAIMUNDO FERREIRA xxx.xxx.xxx -87 |
LETICIA VITÓRIA | SE00213259 | 205.927,92 | R$ 617,78 | ||
JOÃO DE DEUS ALVES xxx.xxx.xxx -20 | RETORNO DE DEUS II | SE00324981 | 51.481,98 | R$ 154,45 | ||
JUAREZ DE ARAUO LIMA xxx.xxx.xxx -25 |
DISTRIMAR II | SE00070347 | 25.740,99 | R$ 77,22 | ||
MARIA ELIENE DOS SANTOS xxx.xxx.xxx -50 |
CESAR I | SE00070405 | 51.481,98 | R$ 154,45 | ||
MARIA ELIENE DOS SANTOS xxx.xxx.xxx -50 |
E VITÓRIA | SE00322709 | 68.642,64 | R$ 205,93 | ||
MARIA ROZILDA DOS SANTOS xxx.xxx.xxx -68 |
LUIZA 2 | SE00234127 | 22.880,88 | R$ 68,64 | ||
MARIA ROZILDA DOS SANTOS xxx.xxx.xxx -68 |
NETUNO XD | SE00002520 | 40.041,54 | R$ 120,12 | ||
VERÔNICA SILVA SANTOS xxx.xxx.xxx -87 |
TROIA I | SE00321211 | 68.642,64 | R$ 205,93 | ||
TOTAL | 09 | -0- | 574.882,11 | R$ 1.724,65 |
ANEXO III MAPA DE ACOMPANHAMENTO MENSAL DO FORNECIMENTO DE ÓLEO DIESEL PARA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE PIRAMBU -CONDEPI - SE
MÊS DE REFERÊNCIA: /2022
ADALBERTO DOS SANTOS FILHO xxx.xxx.xxx -49 |
ESPERANÇA I | SE00002380 | 34.321,32 | R$ 102,96 | ||
ADALBERTO DOS SANTOS FILHO xxx.xxx.xxx -49 |
ESPERANÇA II | SE00039557 | 51.481,98 | R$ 154,45 | ||
ELSE ALVES DE MORAIS SANTOS NETA xxx.xxx.xxx -69 |
OTÁVIO | SE00002534 | 51.481,98 | R$ 154,45 | ||
EVERTON DOS SANTOS FERREIRA xxx.xxx.xxx -10 |
ESTRELA DO MAR -I | SE00002486 | 34.321,32 | R$ 102,96 | ||
JOAQUIM CALHEIROS MACHADO xxx.xxx.xxx -15 |
GUGU | SE00002436 | 34.321,32 | R$ 102,96 | ||
LEUDA MARIA DA SILVA xxx.xxx.xxx -04 |
REI DAVI I | SE00002070 | 40.041,54 | R$ 120,12 | ||
MARIA ISABEL DOS REIS xxx.xxx.xxx -87 |
MANOEL REIS | SE00002366 | 51.481,98 | R$ 154,45 | ||
MARIA ROSA DA SILVA OLIVEIRA xxx.xxx.xxx -91 |
JERUSALEM II | SE00162819 | 34.321,32 | R$ 102,96 | ||
VALDIR GONÇALVES GARCIA xxx.xxx.xxx -53 |
YAMAR II | SE00039631 | 34.321,32 | R$ 102,96 | ||
VALDSON GOMES DOS SANTOS xxx.xxx.xxx -68 |
G. SANTOS I | SE00326319 | 51.481,98 | R$ 154,45 | ||
VALDSON GOMES DOS SANTOS xxx.xxx.xxx -68 |
G. SANTOS | SE00002084 | 28.601,10 | R$ 85,80 | ||
VALDSON GOMES DOS SANTOS xxx.xxx.xxx -68 |
JOÃO VICTOR | SE00002378 | 40.041,54 | R$ 120,12 | ||
TOTAL | 12 | -0- | 486.218,70 | R$ 1.458,66 |